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Campanha vai incentivar cadastramento de beneficiários do BPC no CadÚnico

A Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese) realiza, a partir deste mês, uma ampla campanha de divulgação e mobilização em todos os municípios de Minas para que idosos e pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), se cadastrem no CadÚnico, instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda.

O objetivo é garantir que nenhum dos 450.653 mil beneficiários no estado perca esse direito, garantido na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O Ministério do Desenvolvimento Social, por meio do Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2017, determinou a inclusão das famílias beneficiárias do BPC no Cadastro Único. O prazo para a inscrição, inicialmente estabelecido para 31 de dezembro de 2017, foi prorrogado para dezembro de 2018.

A “Inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único” foi o tema da 1ª Videoconferência de 2018, realizada pela Sedese em parceria com o Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social (Cogemas), na segunda-feira (26), e dirigida a gestores municipais de assistência social, que estavam presentes em 80 polos Uaitec distribuídos por todo o estado e puderam participar esclarecendo suas dúvidas em relação ao tema.

O BPC, ainda hoje chamado por alguns de Loas, é um benefício da política de assistência social, individual e não vitalício. Ele garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa idosa, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Em Minas Gerais, atualmente recebem o benefício 190.261 idosos e 260.392 pessoas com deficiência. Dessas, 158.620 ainda não fizeram o cadastramento e correm o risco de ter o benefício suspenso.

“Nossa intenção, o que foi pactuado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que resultou na Resolução nº 08/2017, é que faremos todo esforço para que nenhuma pessoa que recebe o BPC em Minas Gerais deixe de se cadastrar. É um pacto pela manutenção de direitos”, afirmou a subsecretária de Assistência Social, Simone Albuquerque.

Campanha para mutirão de Cadastramento

Também participando da videconferência, o presidente do Cogemas, José Crus, explicou que a Resolução reúne várias frentes e ações, e convocou os gestores a fazerem  um bom planejamento das ações, inclusive com políticas intersetoriais . “A Resolução, fruto de diálogo na CIB, nos exige pensar em um cronograma para o ano todo. Vamos fazer campanhas, mobilizações, mutirões para o cadastramento. É importante planejarmos, ter a informação do número de pessoas idosas e com deficiência em cada cidade, pensar nas ações internas ao Suas, de nossa responsabilidade mas, também, inserir no planejamento as políticas públicas de educação e saúde”, sugeriu.

Entre as ações propostas está uma campanha de divulgação e mobilização para a organização dos mutirões de cadastramento, que será enviada aos gestores municipais.  A Sedese também já disponibilizou para os municípios um  Manual para a busca ativapara auxiliar na localização das pessoas que mudaram de residência e não informaram.

Luta histórica por direito

Programas e benefícios como o Bolsa Família e o BPC são respostas extremamente importantes para a garantia da segurança de sobrevivência das famílias pobres.

Para a subsecretária Simone Albuquerque, em momentos como esse, em que corre-se o risco de , é preciso resgatar a luta histórica de movimentos e entidades de pessoas com deficiência, e de conselhos, como o de Psicologia, para que esse direito estivesse garantido constitucionalmente.  “O BPC é um benefício constitucional, fruto de Emenda Popular que foi integralmente acolhida pelos deputados constituintes, após ampla mobilização de movimentos nacionais das pessoas com deficiência. É o primeiro benefício não vinculado ao trabalho no Brasil. Substitui a renda e é um direito individual e intransferível, um direito de proteção daquela pessoa.”

Apesar da luta, somente em 1993 o BPC foi regulamentado na Loas, ainda assim com restrição já inicial, a renda familiar. “O mais importante foi garantir o valor de um salário mínimo, para que idosos que nunca tiveram condição de contribuir para a previdência pudessem ser incluídos, e isso não pode se perder”, afirmou.
“A expansão do prazo até dezembro é fruto de luta dos secretários estaduais e municipais de todo o país e foi pactuada com o MDS na Comissão Intergestores Tripartite (CIT)”, esclarece a secretária Rosilene Rocha, representante dos secretários de Estado na Comissão.

da Ascom/Social;MG