Notí­cias gerais

MDS unifica calendário do Bolsa Família para municípios em situação de emergência ou calamidade pública

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) unificou o calendário do Bolsa Família para beneficiários que vivem em 197 municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal. Ao todo, quase 1,9 milhão de famílias podem movimentar o recurso a partir do dia (18.01).

As famílias contempladas vivem em municípios dos estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina (confira a lista completa ao final da matéria). Em um investimento de R$ 1,32 bilhão, a medida adotada pelo MDS, em caráter especial, unifica o repasse do Bolsa Família na primeira data do calendário de janeiro. Assim, as famílias não precisam esperar o cronograma escalonado conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).

Em Alagoas, a antecipação ocorre para beneficiários que vivem na capital, Maceió. O recurso de R$ 75 milhões é destinado a 109,69 mil famílias. No Amapá, 15 municípios são contemplados, em um repasse de R$ 85,52 milhões distribuído entre 117,49 mil famílias.

No Amazonas, a medida atende 616,33 mil famílias de 55 municípios, em um investimento de R$ 455,9 milhões. Outras 9,2 mil famílias de sete municípios do Paraná também podem sacar o benefício a partir desta quinta-feira. O montante para essas localidades é de R$ 6,14 milhões.

O Rio de Janeiro também soma sete municípios em situação de emergência, após as fortes chuvas dos últimos dias. Ao todo, 988,72 mil famílias têm o pagamento do Bolsa Família unificado, em um repasse de R$ 667,93 milhões.

O estado de Santa Catarina soma 109 municípios com quebra no calendário escalonado. Em um repasse de R$ 36,67 milhões, o benefício está disponível para 53,65 mil famílias inscritas no programa de transferência de renda.

Operação especial

Para municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, o MDS adota medidas especiais, com o objetivo de garantir que as famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família possam sacar os benefícios.

As ações iniciais são válidas por dois meses e incluem a liberação, logo no primeiro dia do calendário do pagamento, para todas as famílias beneficiárias do município afetado.

Outra medida é a autorização de saque sem cartão e sem uso de documentos (para beneficiários que os tenham perdido), com uso da Declaração Especial de Pagamento emitida pela gestão municipal.

Também ficam prorrogados os prazos de atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para as famílias incluídas nos processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral.

As ações são autorizadas mediante ofício e e-mail encaminhados pela coordenação estadual ao MDS. Caso a situação permaneça após o período de dois meses, é necessária uma nova solicitação.

Serviço

Para obter a autorização do MDS, o gestor local deve enviar um ofício, pela Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família, à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), com o pedido de adoção das providências cabíveis, e o decreto estadual ou federal que reconhece a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Também é necessário enviar a relação dos municípios afetados.

Além do pagamento unificado do Bolsa Família, o MDS adota outras medidas de apoio aos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública:

• Antecipação de uma parcela do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo. Caso o beneficiário solicite, pode haver a antecipação de outra parcela. Os valores podem ser reembolsados em até 36 meses, sem juros ou encargos. No caso do BPC, só é aplicada a medida em municípios que enfrentam estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal, não sendo válida para localidades em situação de emergência;

• Repasse de recursos extraordinários para a rede de assistência social, que realiza o serviço de apoio e proteção à população, com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas;

• Envio de cestas de alimentos;

• Destinação de recursos pelo Fomento Rural, no valor de R$ 4,6 mil, a pequenos agricultores que tiveram perda na produção;

• Cofinanciamento federal.

Fonte: https://www.gov.br/mds/pt-br