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Rio Grande do Sul: Assistência Social apresenta o PL que estabelece a Lei Estadual do SUAS

Uma das mais antigas reivindicações das instituições, trabalhadores e usuários da assistência social no Rio Grande do Sul em breve será atendida. Na última quarta-feira (30), o secretário de Assistência Social, Beto Fantinel  acompanhado da presidente do Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas), Maria Rodrigues, entregou ao secretário da Casa Civil, Artur Lemos, a proposta do Projeto de Lei que estabelece a Lei Estadual do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

O projeto que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Estado do Rio Grande do Sul, altera a Lei nº. 10.719, de 17 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social, e a Lei nº. 10.716, de 16 de janeiro de 1996, que cria o Conselho Estadual de Assistência Social,  tramitará em regime de urgência na Assembleia Legislativa.
O marco legal estadual coloca o Rio Grande do Sul em outro patamar na institucionalização das políticas de Assistência  Social no Brasil. O secretário Beto Fantinel citou ser essa uma demanda de várias Conferências Estaduais  e ansiosamente aguardada pelos usuários no estado. “Regulamentando a  Assistência Social de forma local avançamos no caminho de chegar a uma melhor política de inclusão e da garantia de direitos. O desafio é avançarmos nessa política pública e o Governo do Estado tem feito esforços para isso.  Temos certeza que esta lei estadual do Suas será aprovada e caminharemos para um novo cenário na assistência social do Rio Grande do Sul”, afirmou o titular da SAS.

A gestão das ações na área de assistência social é organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social –SUAS, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, cujas normas gerais e coordenação são de competência da União. No entanto, há a recomendação para estados e municípios organizarem seus próprios regramentos do SUAS , de acordo com as características e competências regionais, pois o sistema foi planejado e é executado pelos governos federal, estaduais, do Distrito Federal (DF) e municipais, em estreita parceria com a sociedade civil.
Ter uma lei estadual que executa as políticas públicas de assistência social com base nas Leis Federais,  amplia as garantias necessárias de acesso a recursos, projetos e estabelece normas de acordo com a realidade regional para a distribuição dos benefícios sociais. O marco legal proposto abrange desde a estrutura da Secretaria de Estado da Assistência Social, às funções, deveres e direitos dos Conselhos e regras dos Fundos.  
Os equipamentos que mais demonstram a atuação regional dos serviços de assistência social  são os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que  figuram hoje no País como unidades estatais de grande valor para todos os brasileiros. Significam a presença do Estado nos diversos territórios, os de maior vulnerabilidade, não como uma ideia, mas como um espaço de (re) fazer as  histórias de milhares de pessoas.

A oficialização da entrega do texto do PL à Casa Civil também contou com a presença do secretário Adjunto da SAS, Gustavo Saldanha, do diretor do Departamento de Assistência Social da SAS, Becchara Miranda e de conselheiras do CEAS.

Fonte: https://social.rs.gov.br/