O Governo do Estado de Minas Gerais assume, de forma pioneira no país, a responsabilidade, compartilhada com os municípios, pela oferta de serviços para indivíduos e famílias que sofreram violação de direitos. Os serviços regionalizados de proteção social especial de alta complexidade foram estabelecidos pela Lei nº 21.966, de 11 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais desta terça-feira (12/01).
O Plano de Regionalização da Proteção Social Especial (PSE) é uma das principais ações da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese). “Esta Lei significa um marco na proteção social especial do Suas em Minas Gerais. Afirma o compromisso federativo do governo, fortalece a rede socioassistencial, organiza os serviços nos territórios, inclusive com inovações, como o Família Acolhedora”, avalia o secretário André Quintão.
Além do serviço regionalizado de Família Acolhedora, a lei prevê outras modalidades de acolhimento de abrangência regionalizada: Abrigo Institucional, Casa Lar, Casa de Passagem e Acolhimento em República.
“A lei reflete a opção do governo mineiro em assegurar o direito de crianças e adolescentes ao convívio familiar e comunitário”, explica a subsecretária de Assistência Social, Simone Albuquerque.
Estratégia
A regionalização é uma estratégia para universalizar os serviços de proteção especial de média e alta complexidade para municípios com até 20 mil habitantes. Os serviços de média complexidade atendem famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, com direitos violados, porém inseridos no convívio familiar. Eles se referem à implantação da Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi) nos Creas Regionais e municipais e o reordenamento dos Creas regionais já existentes.
Já os de alta complexidade são aqueles oferecidos às famílias e indivíduos com direitos violados ou ameaçados e em situação de abandono, fora de seu núcleo familiar de origem, e incluem abrigamento de crianças e adolescentes e também de adultos e famílias.
Origem
O acolhimento familiar foi incorporado ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA por meio da Lei federal 12.010/2009, como a medida protetiva preferencial a ser adotada para a proteção integral de crianças e adolescentes que, temporariamente, se encontram impossibilitados de viverem junto às suas famílias.
A partir do ano 2000, vários municípios brasileiros instituíram o serviço. É o caso de grandes centros urbanos como São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Vitória, Recife e Campinas, ou ainda cidades de pequeno e médio porte, como Camboriú, em Santa Catarina, São Bento, no Rio Grande do Sul e Piên, no Paraná.
Plano de Regionalização
O plano de Regionalização da PSE prevê ainda a implantação de unidades de Creas Regionais (Centro de Referência Especializado em Assistência Social) em cada um dos 17 Territórios de Desenvolvimento de Minas Gerais.
Para a vinculação aos serviços regionalizados da PSE, os municípios identificados no Plano serão convidados a assinarem um Termo de Aceite, documento que estabelecerá as responsabilidades dos órgãos gestores municipais e estadual na execução dos serviços propostos.
Fonte: SEDESE/MG