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CPF pode ser regularizado pela internet

Os contribuintes que possuem problemas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) agora podem resolver as pendências pela internet. Foi lançada nessa terça-feira (18), pela Receita Federal, uma ferramenta que permite a regularização cadastral no site do órgão. O novo serviço ficará disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive, nos feriados.

Até então, a pessoa física que tinha problemas com o CPF só podia regularizar a situação se comparecesse a uma das unidades da rede conveniada, nas agências dos Correios, no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.

Segundo informa a Receita, a regularização será gratuita apenas na internet. Nos postos conveniados, os contribuintes continuarão a pagar o valor de R$ 5,70.

O formulário eletrônico para o pedido de regularização é de fácil preenchimento – basta o contribuinte informar o número do CPF, seu nome, sua data de nascimento, nome da mãe, naturalidade e o número do título de eleitor.

Cadastro de Pessoas Físicas – O Cadastro de Pessoas Físicas é um banco de dados que armazena informações cadastrais dos contribuintes brasileiros – pessoas que pagam impostos, tributos e têm que estar registrados no sistema – e dos cidadãos que se inscrevem voluntariamente no cadastro. O CPF é gerenciado pela Receita Federal e deve ser feito pelo cidadão apenas uma vez.

O documento é importante para que pessoas realizem ações, como abrir conta em banco e declarar Imposto de Renda, e pode ser feito nas entidades conveniadas da Receita Federal: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios).

Qualquer pessoa pode se inscrever no Cadastro de Pessoa Física, mesmo que não seja obrigada. A inscrição no CPF é obrigatória para pessoas com mais de 18 anos que constarem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e Pessoa Física (DIRPF); pessoas sujeitas à apresentação de declaração de rendimentos; inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título ou representantes do falecido que tenham a obrigação de apresentar a DIRPF em nome do espólio ou do contribuinte falecido.

Pessoas cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do imposto na fonte ou estejam obrigadas ao pagamento do imposto; profissionais liberais, entendidos como aqueles que exerçam, sem vínculo de emprego, atividades que os sujeitem a registro em órgão de fiscalização profissional; titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras; pessoas inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e pessoas que solicitarem Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); entre outros.

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