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Dia Internacional dos Direitos Humanos

“Aumento das violações reforça a urgência de financiamento público, de um sistema amplo de proteção social, da plena universalização do SUAS”


Desde o ano de 1950, no dia 10 de dezembro, é comemorado o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Nessa data, em 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) oficializou, mediante uma Assembleia Geral em Paris, na França, a Declaração Universal dos Direitos Humanos. 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos representa um grande pacto pela paz, diante das atrocidades vividas durante a II Guerra Mundial, pela proteção aos direitos humanos, visando dignidade humana a todas as pessoas, povos e nações. 

A DUDH reconhece, logo de início, que “a dignidade é inerente à pessoa humana e é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”. Além disso, declara que os Direitos Humanos são universais, independentemente de cor, raça, credo, orientação política, sexual ou religiosa. Ela acrescenta, também, direitos civis e políticos, como o direito à vida, à liberdade, liberdade de expressão e privacidade. Ela ainda inclui os direitos econômicos, sociais e culturais, como o direito à segurança social, saúde e educação. 

Em 1993, as Nações Unidas definiram pela afirmação da universalidade, integralidade, indivisibilidade dos direitos, o que deve orientar a estruturação dos sistemas de proteção social em todos os países. Assim, passam a compor a agenda em direitos humanos, a consolidação da democracia; a formulação de políticas públicas que integrem direitos de liberdade e de igualdade; a realização de reformas que reduzam as desigualdades e violações. 

No dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos é fundamental reforçar a necessidade de materializar os direitos na vida da população, o que requer orçamento público, plena sustentabilidade dos sistemas estatais públicos, como educação, saúde e assistência social. 

Violação de Direitos Humanos e a importância do SUAS 

Um banco de dados de entidades francesas e internacionais, que compila estatísticas sobre violações dos Direitos Humanos no Brasil desde 2016, evidenciou o aumento da violência contra as chamadas minorias, como mulheres, povos indígenas e pessoas LGBTQI+. De 2016 a 2018, o número de vítimas da violência policial cresceu 47,3%, e em 75% dos casos os alvos foram negros. Além disso, houve uma alta de 113% dos assassinatos da população LGBTQI+ e de 141% de indígenas.

A erradicação da pobreza, da fome e das desigualdades continuam sendo desafios na agenda global e nacional. Dados do Relatório de Desenvolvimento Humano (RDH) de 2019, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), revelam uma situação de baixo grau de desenvolvimento humano. O Brasil aparece como um dos 7 países mais desiguais do mundo. 

Dentre os desafios globais destaca-se a estruturação de sistemas de proteção social universais, amplos, distributivos e democráticos, com efetivo financiamento público. Mas, nos 72 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos é preciso debater em sociedade, especialmente no contexto de crise da pandemia de Covid19, sobre a importância de consolidar o Estado Democrático de Direito, da retomada da implementação de política sociais, o que requer a revogação da Emenda Constitucional nº 95/16, que congelou os recursos por 20 anos. 

Essa realidade apenas reforça a urgência de políticas que protejam, principalmente, a população mais vulnerável e com direitos humanos violados. Por isso, o Sistema Único de Assistência Social é tão imprescindível.

A Assistência Social é um direito social que integra o conjunto de direitos numa concepção contemporânea. Garante seguranças imprescindíveis, como renda, sobrevivência e convivência familiar e comunitária. Cotidianamente atuamos em defesa da dignidade humana, garantindo acesso a serviços e benefícios. Por meio do SUAS e de modo intersetorial, os direitos humanos são promovidos em ações como redução de vulnerabilidades, interrupção de violências, fortalecimento de vínculos, reconstrução de projetos de vida.

O Fonseas tem atuado de modo prioritário pela revogação da EC 95/16, garantia de financiamento público para políticas sociais, especialmente as essenciais para enfrentar a crise de Covid19, com defesa da dignidade humana, por uma sociedade justa e humana.