O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e combate à Fome publicou, a portaria 912/2023 que facilita o pedido de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências pelos estados e municípios enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente das chuvas intensas em municípios brasileiros.
Com essa Portaria o município, no primeiro momento, precisa enviar para a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) apenas um Ofício solicitando o cofinanciamento Federal e o Requerimento Simplificado, o restante da documentação deverá ser enviado 90 dias após o recebimento do recurso.
A portaria 912/2023 suspende, em caráter excepcional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a obrigatoriedade da apresentação das condições definidas no art. 7º da Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013.
Para fins de cálculo do valor do cofinanciamento federal, os entes federativos deverão informar ao MDS a indicação do número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas que necessitam das provisões do serviço. 90 dias após o recebimento dos recursos anexar o decreto da situação de emergência ou estado de calamidade pública e os demais documentos exigidos na portaria de origem, Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013.
PORTARIA COMPLETA
PORTARIA MDS Nº 912, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 (.pdf 78,43 KBytes)
MODELO DE REQUERIMENTO SIMPLIFICADO
Anexo 3 Modelo Requerimento Simplificado 912 (.docx 28,09 KBytes)
Fonte: https://social.rs.gov.br/