O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram portaria conjunta que regulamenta regras e procedimentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A principal mudança é a ampliação da rede de atendimento para o requerimento do benefício, que agora poderá ser feito nos estados e municípios, e não somente numa agência da Previdência Social. A adesão das prefeituras e governos é voluntária e deve ser feita por meio de termo de cooperação.
Segundo o secretário-executivo do MDSA, Alberto Beltrame, a alteração proporciona mais agilidade no atendimento e desafoga as agências do INSS. “A medida simplifica a vida do cidadão, que não precisará ir mais ao INSS para requerer o BPC”, explica. A portaria entrou em vigor nesta quarta-feira (4).
Hoje, a pessoa com deficiência precisa ir duas vezes a uma agência do INSS para requerer o benefício: a primeira para fazer o pedido do BPC e a segunda para a perícia médica. Com as novas regras, o beneficiário deverá ir apenas ao INSS para realizar a perícia. Para o idoso, que não precisa de perícia, o benefício poderá ser concedido após o requerimento feito no município.
A portaria também trata da inclusão de beneficiários no Cadastro Único, condição obrigatória estabelecida pelo Decreto 8.805, publicado no dia 7 de julho de 2016. Os novos requerimentos já serão automaticamente registrados, o que agiliza ainda mais o acesso ao benefício. “A inserção dos beneficiários no cadastro vai contribuir para a qualificação das informações e agilidade na concessão”, reforça Beltrame.
O secretário destaca que os idosos e deficientes que recebem o BPC e não estão no Cadastro Único serão convocados e, portanto, não precisam correr às agências do INSS. “O cronograma ainda será definido e divulgado pelo ministério. Os idosos devem ser convocados ainda em 2017 e pessoas com deficiência, em 2018”, afirma.
Acesse a Portaria Conjunta nº 1
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Fonte: Site do MDS