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Inclusão e acessibilidade: pilares do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência foi instituído numa Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1992. A data é comemorada, anualmente, no dia 3 de dezembro, e foi criada com o intuito de conscientizar a população e responsabilizar as nações sobre a importância de garantir qualidade de vida e direitos às pessoas com deficiência. Nesse sentido, é fundamental que sejam desconstruídas as noções de que as pessoas com deficiência são menos capacitadas e que precisam  ser tuteladas. 

Cerca de 10% da população mundial possui algum tipo de deficiência, segundo a ONU. A Organização também ressalta que pessoas com deficiência estão mais expostas a violações e encontram diversas barreiras materiais e imateriais. Por esta razão, pessoas com deficiência demandam políticas de Direitos e setoriais, especialmente em termos de acessibilidade e inclusão na sociedade. Daí a importância da instituída Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146, de 6 de julho 2015).

As barreiras e demandas por acessibilidade se manifestam, por exemplo, nos sistemas de transporte público urbanos. De acordo com a Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC) de 2017, entre os 1.679 municípios que usufruíam de serviço de transporte coletivo por ônibus intramunicipal, apenas 11,7% contavam com frota totalmente adequada à acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, ao passo que 48,8% dispunham de frota parcialmente adaptada.

O ingresso das pessoas com deficiência no mercado de trabalho também é frágil. O artigo 93 da Lei nº 8.213/91, igualmente conhecida como Lei de Cotas, obriga empresas com 100 funcionários ou mais a terem de 2% a 5% dos seus cargos preenchidos por pessoas com deficiência. 

Devido ao preconceito e aos custos que o investimento num ambiente acessível exige, a lei, que já tem quase 30 anos, ainda não é devidamente cumprida. Dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2018 mostram que havia por volta de 486 mil pessoas com deficiência  com empregos formais naquele ano, o que corresponde a apenas 1% das ocupações no mercado formal, aproximadamente.

É por este motivo que o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência simboliza uma oportunidade para nos questionarmos sobre o lugar das pessoas com deficiência na sociedade e o que podemos fazer para assegurar seus direitos integralmente. Existe um lema nas lutas das pessoas com deficiência que precisa ser seguido cotidianamente e que nos ensina muito em relação aos direitos e políticas públicas: “Nada sobre nós, sem Nós”! 

O FONSEAS defende a inclusão social das pessoas com deficiência no conjunto dos direitos e políticas públicas. Segundo dados do Ministério da Cidadania, são mais de 2,5  milhões de brasileiros e brasileiras que recebem o  Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma conquista das entidades e movimentos na área. É fundamental manter seu caráter de benefício substitutivo de renda, especialmente num país que ainda enfrenta desigualdades.

Pessoas com deficiência que apresentam impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, cadastradas no Cadastro Único, com renda familiar de até um 1/4 do salário mínimo por pessoa, poderão acessar o BPC após avaliação e perícia do INSS. Neste momento de pandemia, muitas pessoas que poderiam  acessar aguardam avaliação. O FONSEAS tem demandado do Governo Federal ações mais integradas para reduzir as dificuldades da população, bem como atuado junto ao Legislativo em defesa deste importante direito socioassistencial. 

Para se inscrever no CadÚnico, o responsável da família deve buscar um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), ou uma unidade de Cadastro Único, com o CPF de todos os membros da família do beneficiário para preencher o formulário. O responsável familiar pode ser qualquer membro da família maior de 16 anos e que esteja hábil a prestar as informações.

As pessoas com deficiência e suas famílias acessam, ainda, os demais direitos socioassistenciais e atuam ativamente nas instâncias de controle sociais visando o aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e à ampliação de direitos no Brasil!