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Fonseas realiza reunião e debate pautas centrais da Assistência Social

Pautas preparatórias para a CIT  e Reunião Descentralizada fazem parte das articulações 

O Fórum Nacional de Secretários/as de Estado da Assistência Social (Fonseas) realizou reunião, nesta terça-feira (02), coordenada pela Presidente e Secretária de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, Cyntia Figueira Grillo, do estado do Espírito Santo (ES). Foram discutidas pautas prioritárias que fazem parte da agenda de assuntos planejados e definidos conforme a participação dos representantes dos estados do Distrito Federal nas instâncias do SUAS. 

Um assunto que mereceu atenção especial, refere-se à Consulta ao Tribunal de Contas da União, realizada pelo governo federal, sobre a reprogramação de recursos relativos às Portarias Nº 378/2020, que dispõe sobre recursos para incremento temporário de ações do SUAS no contexto de pandemia de Covid19, e Portaria Nº 369/2020, que trata do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020. A reunião da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, até o momento não tem posicionamento sobre a reprogramação do recurso. Os gestores estaduais têm pautado o tema visando a solução definitiva e a segurança dos gestores na execução de recursos transferidos em caráter emergencial, e que são fundamentais, tendo em vista o grave cenário de restrição fiscal  e as demandas crescentes no âmbito dos municípios.

A pauta do financiamento é permanente e deve ser pauta na reunião da CIT de amanhã (03), considerando o necessário repasse dos recursos do IGDSUAS em 2022. Recurso considerado importante para o aprimoramento do SUAS nos estados e municípios. 

Outra pauta discutida foi a PEC 383/2017 do SUAS, que visa garantir recursos mínimos para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) , as/os participantes da reunião do Fonseas ponderam a importância da ampla mobilização em Brasília-DF,  juntamente com o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS e Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS para aprovação da PEC, para o efetivo cumprimento dos objetivos constitucionais, da LOAS e da responsabilidade com a maioria da população. É preciso intensificar as ações de incidência, considerando o contexto de redução progressiva de recursos orçamentários e financeiros para o SUAS. 

As/os participantes debateram, ainda, outros temas importantes e definiram encaminhamentos que reforçam a posição do FONSEAS em defesa do SUAS, especialmente do pacto federativo e do financiamento: recomposição orçamentária para o exercício de 2022; Prorrogação dos prazos dos serviços de PSE; Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único; Portaria nº 1.235/2022; Censo SUAS 2022; SUAS em situações de emergências e calamidade; Retorno das reuniões presenciais da CIT; Pesquisa do Fonseas e convocação para Reunião Descentralizada; 

???? A agenda do Fonseas segue amanhã (03) com a CIT/SUAS que será transmitida de maneira virtual. As reuniões da CIT contam com a participação da União, representada pelo Ministério da Cidadania; dos estados e do Distrito Federal, representados pelo Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social (Fonseas); e dos municípios, representados pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas).

???? O Fonseas é uma instância de representação dos Governos Estaduais e Distrito Federal no Sistema Único de Assistência Social, um dos maiores sistemas de proteção social distributiva e não contributiva do mundo, que garante seguranças para a população. É uma entidade da Sociedade civil, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e de gestão, constituída pelo conjunto dos gestores responsáveis pela coordenação e execução da política de assistência social em seu território (Art. 1º – Estatuto do Fonseas).

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