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Membros do Fonseas e equipes técnicas realizam reunião


O Fórum Nacional de Secretários/as de Estado da Assistência Social (Fonseas) realizou reunião, nesta terça-feira (31), coordenada pela Secretária Iris Oliveira, que é Vice presidenta da Regional Nordeste no Fonseas e Secretaria no estado do Rio Grande do Norte. Foram discutidas pautas prioritárias que fazem parte da agenda de assuntos planejados e definidos conforme a participação dos representantes dos estados do Distrito Federal nas instâncias do SUAS

Um assunto que mereceu atenção especial, refere-se à Consulta ao Tribunal de Contas da União, realizada pelo governo federal, sobre a reprogramação de recursos relativos às Portarias Nº 378/2020, que dispõe sobre recursos para incremento temporário de ações do SUAS no contexto de pandemia de Covid19, e Portaria Nº 369/2020, que trata do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020. A reunião da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, até o momento não tem posicionamento sobre a reprogramação do recurso. Os gestores estaduais têm pautado o tema visando a solução definitiva e a segurança dos gestores na execução de recursos transferidos em caráter emergencial, e que são fundamentais, tendo em vista o grave cenário de restrição fiscal  e as demandas crescentes no âmbito dos municípios.

A pauta do financiamento é permanente e deve ser pauta na reunião da CIT de amanhã (01), considerando o necessário repasse dos recursos do IGDSUAS em 2022. Recurso considerado importante para o aprimoramento do SUAS nos estados e municípios. 

Outra pauta discutida foi a apresentação IGD-PAB e o novo Termo de Adesão ao Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único. O assunto será pauta na reunião da CIT, mas os participantes da reunião do Fonseas ponderam a importância do devido diálogo e integração dos entes federados na gestão do Programa.

Outro assunto da pauta, que é recorrente, trata das ações de mobilização de parlamentares pela aprovação urgente da Proposta de Emenda Constitucional – PEC 383/2017 do SUAS, que visa os recursos mínimos para o SUAS. O Fonseas está realizando uma série de ações, como contatos telefônicos, disseminação dos objetivos da PEC, reuniões com parlamentares e lideranças. É preciso intensificar as ações de incidência, considerando o contexto de redução progressiva de recursos orçamentários e financeiros para o SUAS. 

Os participantes debateram, ainda, outros temas importantes e definiram encaminhamentos que reforçam a posição do FONSEAS em defesa do SUAS, especialmente do pacto federativo e do financiamento: recomposição orçamentária para o exercício de 2022; Informes da CT CapacitaSUAS; CT Nota Técnica conjunta sobre o Programa Auxílio Brasil – PAB; Projeto de Atualização do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária – PNCFC, Saberes SUAS e Jornada Auxílio Brasil.  

???? A agenda do Fonseas segue amanhã (01) com a CIT/SUAS que será transmitida de maneira virtual. As reuniões da CIT contam com a participação da União, representada pelo Ministério da Cidadania; dos estados e do Distrito Federal, representados pelo Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social (Fonseas); e dos municípios, representados pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas).

???? O Fonseas é uma instância de representação dos Governos Estaduais e Distrito Federal no Sistema Único de Assistência Social, um dos maiores sistemas de proteção social distributiva e não contributiva do mundo, que garante seguranças para a população. É uma entidade da Sociedade civil, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e de gestão, constituída pelo conjunto dos gestores responsáveis pela coordenação e execução da política de assistência social em seu território (Art. 1º – Estatuto do Fonseas).

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