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Prorrogado para dezembro de 2018 o prazo para cadastramento de idosos do BPC no CadÚnico

O prazo para cadastramento dos idosos beneficiários do BPC no CadÚnico, que era até o final deste ano, foi prorrogado para dezembro de 2018. Pessoas com deficiência também têm até o final de 2018 para se cadastrar. Mais de 254 mil idosos e 180 mil pessoas com deficiência recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) no Estado de São Paulo.

O Governo de São Paulo distribuiu mais de 10 mil cartazes em todo o Estado, como também nas estações do Metrô, CPTM e EMTU, para ressaltar a importância do cadastramento no CadÚnico. Popularmente conhecido como LOAS, o BPC é um benefício do Governo Federal voltado a idosos e pessoas com deficiência. É necessário procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para receber informações para o cadastro no CadÚnico.

Na inscrição do CadÚnico, é preciso levar ao CRAS os seguintes documentos: CPF (obrigatório para todos os membros da família) ou Título de Eleitor do responsável pela Unidade Familiar e qualquer documento das outras pessoas da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG, CPF, Título de Eleitor ou Carteira de Trabalho. O cadastro deve ser atualizado no máximo a cada dois anos ou quando houver alteração nas informações declaradas no último cadastramento.

Sobre o BPC

O BPC é um benefício que assegura o pagamento de 1 salário mínimo mensal a pessoas a partir dos 65 anos de idade, ou mais. Para receber o benefício, é necessário comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

Para a pessoa com deficiência o BPC oferece um salário mínimo mensal é a pessoa de qualquer idade, por meio de avaliação médica e social do INSS que evidencie impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. O familiar recebe 1 salário mínimo de forma mensal.

 

da Ascom/Seds