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Paulistas podem usar imposto de renda para ajudar crianças e adolescentes

Mais de 9 milhões de paulistas poderão doar parte de seu imposto de renda para ajudar projetos sociais. Os contribuintes do Estado de São Paulo tem a opção de destinar 3% do imposto de renda devido de Pessoa Física para o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente. As doações devem ser realizadas até 28 de abril, data limite estipulada pela Receita Federal para a entrega da declaração.

Há a possibilidade também de, quem tiver imposto a restituir, realizar as doações. Ao comprovar à Receita que fez uma destinação, o valor é descontado do imposto já retido na fonte e não representa um custo a mais para o contribuinte. É uma maneira de ser solidário, sem colocar um dinheiro extra. Além disso, as empresas podem fazer as destinações, de até 1% do imposto de renda devido, durante o ano todo.

Em 2015, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONDECA), ligado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de São Paulo, bateu recorde de arrecadação. Ao todo, recebeu 25 milhões de reais de recursos, que foram distribuídos para projetos sociais com foco em atividades culturais, educacionais, pessoa com mobilidade reduzida, esporte e saúde. Quando o contribuinte doa o dinheiro, o Conselho realiza a gestão do Fundo e, por meio de edital, faz a chamada pública dos projetos. As entidades beneficiadas tem trabalhos sólidos, efetivos e reconhecidos internacionalmente.

A legislação brasileira assegura o direito de escolher onde aplicar parte do valor do imposto de renda. De acordo com o secretário de Estado de Desenvolvimento Social de São Paulo, Floriano Pesaro, é sempre importante informar a população sobre a possibilidade de deixar parte do seu imposto para projetos que ajudam crianças e adolescentes. “As pessoas costumam confundir a destinação do imposto de renda com o aumento de tributos, mas o que ocorre é justamente o contrário. A falta de esclarecimento resulta em menos recursos destinados a quem realmente precisa”, ressalta.

Saiba como doar:

As doações devem ser feitas por meio de depósito identificado com nome e CPF/CNPJ do doador na seguinte conta:

Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

Banco do Brasil: 001

Agência 1897-X

Conta Corrente: 8947-8

CNPJ do Fundo: 13.885.657/0001-25

Após a destinação, é necessário enviar uma cópia do comprovante de depósito com nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para obter o recibo. O e-mail é atendimentocondeca@condeca.sp.gov.br. Em caso de dúvidas, o telefone para contato é (11) 3223-9346. Dessa forma, o recurso é abatido do valor devido e direcionado diretamente ao Fundo da Criança e do Adolescente.