Informes

Orientação conjunta das redes de saúde e assistência social para a atenção aos casos de microcefalia

Orientação conjunta aos entes federados das redes de saúde e de assistência social para as ações articuladas de atenção às famílias com casos de microcefalia

Considerando a condição de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada por meio da Portaria GN/MS n º 1.813, de 11 de novembro de 2015;

Considerando a condição de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 1º de fevereiro de 2016;

Considerando o Plano Nacional de Enfrentamento á microcefalia, lançado em 05 de dezembro de 2015 pelo Governo Brasileiro;

Considerando o Decreto nº 8.612, de 21 de dezembro de 2015, que institui a Sala Nacional de Coordenação e Controle, para o enfrentamento da Dengue, do Virus Chinkungunya e do Virus Zica;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pela Resolução CNAS nº145, de 15 de outubro de 2004;
Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012;

Considerando a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), instituída pela Portaria GM/MS nº 1130, de 05 de agosto de 2015;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece as diretrizes para organização das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando o Protocolo de vigilância e resposta à ocorrência de microcefalia da secretaria de Vigilância em saúde do Ministério da Saúde;

Considerando as Diretrizes de Estimulação Precoce para Crianças de zero a 3 anos com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor decorrente de Microcefalia, da Secretaria de Atenção á Saúde do Ministério da Saúde;

Os Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social, Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social, diante da grave emergência em saúde pública em virtude do aumento do número de casos de microcefalia, orientam e recomendam:

1. A conjugação de esforços desses setores, nas esferas estaduais e municipais, para a organização de ações articuladas nos territórios, com fluxos estabelecidos conforme arranjos próprios e demandas locais;

2. A integração dos serviços de saúde (atenção básica, urgência e emergência, hospitalar e psicossocial) e os serviços socioassistenciais (de proteção básica e especial) na acolhida, assistência, referência e contrarreferência das famílias com casos de microcefalia;

3. A comunicação entre os serviços de saúde e os serviços socioassistenciais de forma regular e em tempo oportuno para acompanhamento das famílias;

4. O monitoramento, o registro e o intercâmbio de informações relevantes, além da alimentação dos sistemas de informação tradicionais de ambas as redes, de modo a auxiliar e aprimorar o planejamento de ações comuns e o aperfeiçoamento sustentável da atenção à saúde e a proteção social dessas famílias.

Brasília/DF, 4 de fevereiro de 2016

Ministério da Saúde

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Conselho Nacional de Secretários de Saúde

Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

Fórum Nacional de Secretários (as) Estaduais de Saude

Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *