O Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social – Fonseas, entidade representativa dos governos estaduais e do Distrito Federal nas instâncias do Sistema Único de Assistência Social, tem se manifestado sobre os cortes sistemáticos efetuados na assistência social e realizado ações em defesa de um orçamento público sustentável para viabilizar a proteção social à população brasileira.
As análises comparadas dos orçamentos aprovados na Lei Orçamentária Anual – LOA, na esfera federal, relativos à destinação de recursos ordinários, para o devido cofinanciamento de serviços, programas e ações, baseados em corresponsabilidades legalmente definidas, revelam uma queda progressiva, tanto orçamentária quanto financeira, tendo em vista a redução nos repasses que deveriam ser regulares e automático para manter os serviços instalados e ações permanentes no âmbito dos municípios e estados.
O Fonseas, irmanado com demais organizações da área, vem a público denunciar a situação orçamentária do SUAS e cobrar respostas urgentes do legislativo e executivo federal, considerando os cortes ainda mais drásticos e que terminam de desorganizar e inviabilizar esta política pública no Brasil.
Uma comparação entre a Lei Orçamentária Anual de 2022 e a Proposta de Lei Orçamentária Anual para 2023, permite identificar: redução de R$ 638 mi para 31 mi na Proteção Social Básica; redução de R$ 327 mi para R$ 16 mi, na Proteção Social Especial; redução de R$ 1.5 bi para R$ 50 mi, na Estruturação da Rede de Serviços. Portanto, os valores propostos pelo governo federal e constantes no PLOA 2023 (PLN 32/2022), contrariando o orçamento aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Assistência Social, demonstram uma redução de, aproximadamente, 96% nas despesas chamadas discricionárias, relativas às Ações 2583, 2589, 219E, 219F, 8893 e 8249, do Programa 5031 – Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
Com esta redução orçamentária em aproximadamente 96% em comparação ao exercício de 2022, o SUAS se torna um sistema público extinto e insustentável, resultando no descumprimento das obrigações previstas legalmente a partir da Constituição Federal de 1988 que estabelece a Assistência Social como direito de cidadania e dever do Estado. Observamos, ainda, que além da ruptura do pacto federativo e da ausência de compromisso federal na continuidade da gestão descentralizada e do comando único no SUAS, outras prioridades comparecem na PLOA, a exemplo do financiamento de comunidades terapêuticas e de programas pontuais.
A Assistência Social possui um papel central na proteção social mais ampla, justamente por garantir proteção social não-contributiva e possibilitar a distribuição de renda à população mais pobre. No entanto, temos enfrentado um cenário de grave crise, de ruptura do pacto federativo, de desfinanciamento, especialmente diante da vigência da Emenda Constitucional nº 95/16, que congelou por 20 anos os recursos para as políticas sociais, e da ruptura do processo democrático na definição das políticas sociais.
É a população mais vulnerável e que vive em contextos mais desiguais no Brasil, que tem sofrido as consequências da adoção de medidas que fragilizam o SUAS, sobrecarregando os demais entes federados e dificultando, sobremaneira, a manutenção dos mais de 25 milhões de atendimentos e acompanhamentos no âmbito dos serviços, nos quase 9 mil Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, nos mais de 3 mil Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS e Centros Especializados de Atendimento à População em Situação de Rua, a garantia de manutenção de capacidade de atendimento, com as mais de 80 mil vagas em acolhimentos institucionais, além de prejudicar o atendimento nos mais de 19 mil serviços prestados por entidades de assistência social.
É fundamental que a Assistência Social seja priorizada e o SUAS reconstruído para garantir a proteção social como dever do Estado e direito de cidadania, organizada em forma de sistema público e democrático. Por isso defendemos a imediata recomposição do orçamento retirado do SUAS. É preciso, ainda, revogar a EC95/16, garantir vinculação de recursos orçamentários mediante a aprovação e sanção da PEC 383/17, que vincula constitucionalmente recursos do fundo público para os serviços e ações do SUAS, de modo a permitir sustentabilidade orçamentária e financeira, bem como revogar a Portaria nº 2362/19, do Ministério da Cidadania, considerando seu efeito de reduzir os repasses financeiros aos municípios, Distrito Federal e estados.
O Fonseas, representando os estados brasileiros e o Distrito Federal, solicita aos parlamentares que revertam este cenário dramático de extinção do SUAS no Brasil, para a manutenção dos serviços instalados e planejamento da retomada das expansões, em resposta ao cenário de aumento da fome, da pobreza e das desproteções sociais. Assim, o que esperamos é o cumprimento do dever do Estado em garantir proteção à população mais vulnerável de modo permanente, com efetivo financiamento público e cumprimento das corresponsabilidades da União, dos estados, do DF e dos municípios brasileiros.
Brasília, DF, 20 de setembro de 2022.
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Presidente do Fonseas