Dignidade. Palavra que resume bem o significado do programa Cuidar de Quem Cuida na vida da corumbaense Lidiane Rodrigues das Neves, de 47 anos. É que antes de receber o benefício, tendo que tomar conta em tempo integral da mãe acamada e sem ter como trabalhar, faltava dinheiro para comprar o básico, dormia no chão e a dificuldade estava presente até na hora de preparar os alimentos.
“Eu não tinha cama. Tinha um colchão e um fogão em que só funcionava uma boca”, conta Lidiane. A mãe dela, Aparecida Rodrigues Correa, tem 82 anos e depende de cuidados constantes.
Para garantir a melhoria da qualidade de vida das famílias vulnerabilizadas pela pobreza e pela exclusão social, reduzir as desigualdades sociais e estimular o acompanhamento saudável e o cuidado com a saúde mental, foi criado o programa que paga R$ 900 por mês para cuidadores não remunerados de pessoas com deficiência.
Lidiane é uma das beneficiárias. Com o dinheiro, comprou, por meio de pagamentos parcelados, a cama e o fogão e já não passa os apuros de antigamente.
“O Cuidar é uma benção! Uma coisa de Deus! Porque eu não trabalho, meu tempo é disponibilizado para a minha mãe. Sofremos muito! Chegamos até a passar necessidade. E bem na época que ela tomava os remédios de uso contínuo, muito caro, fralda é caro, e eu sempre corria atrás de conseguir alguma coisa e, no dia que eu descansei, bateram na minha porta. E trouxeram essa benção”, contou a cuidadora.
O benefício do Governo do Estado, por meio da Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), tem como público principal os cuidadores de pessoas com dependência grau 2 e 3.
Estão no nível 2 pessoas que dependem de ajuda em até três atividades de autocuidado para a vida diária, tais como alimentação, mobilidade e higiene, sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada. Já o nível 3 abrange pessoas com deficiência que necessitam de assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo.
Fonte: https://www.sead.ms.gov.br/