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Lei Maria da Penha

Sistema permite acesso rápido às entidades que oferecem serviço e apoio às mulheres 

A Lei Maria da Penha completa seis anos neste mês de agosto e conta com uma rede de atendimento às vítimas de violência, vinculada à Secretaria de Políticas para as Mulheres, que reúne ações e serviços de diversos setores (em especial, da assistência social, da justiça, da segurança pública e da saúde). O sistema busca ampliar e melhorar a qualidade do atendimento às mulheres em situação de violência.
Sistema reúne ações e serviços de diversos setores para melhorar a qualidade do atendimento às mulheres em situação de violência – Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

A mulher que sofre algum tipo de violência pode encontrar atendimento desde uma delegacia especializada aos Centros de Referência da Assistência Social.  Entre as instituições e serviços cadastrados estão as Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs), que realizam ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal. Nas unidades é possível registrar Boletim de Ocorrência e solicitar medidas de proteção de urgência nos casos de violência domestica contra mulheres, por exemplo. Há cerca de 300 delegacias especializadas cadastradas na Rede que atendem em todo o Brasil.

Já os Centros de Referência de Atendimento à Mulher fazem acolhimento, acompanhamento psicológico e social e prestam orientação jurídica às mulheres em situação de violência.

Para às mulheres que estão sofrendo ameaças e têm risco de morte, existem as Casas-Abrigo que oferecem asilo protegido e atendimento integral (psicossocial e jurídico) a mulheres em situação de violência doméstica, acompanhadas ou não de filhos. O período de permanência nesses locais é de 90 a 180 dias, durante o qual as usuárias deverão reunir as condições necessárias retomar a vida fora das Casas-Abrigo.

Outro serviço são os Centro de Referência da Assistência Social, que são unidades públicas que desenvolvem trabalho social com as famílias, para promover o bom relacionamento familiar, o acesso aos direitos e a melhoria da qualidade de vida.

As mulheres vítimas de algum tipo de violência podem também procurar os Órgãos da Defensoria Pública que prestam assistência jurídica integral e gratuita à população desprovida de recursos para pagar honorários de advogado e os custos de uma solicitação ou defesa em processo judicial, extrajudicial, ou de um aconselhamento jurídico.

Saúde –  Os Serviços de Saúde Especializados para o Atendimento dos Casos de Violência Contra a Mulher contam com equipes multidisciplinares (psicóloga/os, assistentes sociais, enfermeiras/os e medicas/os) capacitadas para atender os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e contra a violência sexual.

Nos casos de violência sexual, as mulheres são encaminhadas para realizar exames e serem orientadas sobre prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST) – incluindo o HIV – e da gravidez indesejada para mulheres vítimas de estupro. Além disso, oferecem abrigo, orientação e encaminhamento para casos de abortamento legal.

Esses são apenas alguns dos serviços e instituições que compõem a Rede de Atendimento. A lista completa com endereços e contatos pode ser acessada no site da Secretaria de Políticas para as Mulheres. A pesquisa pode ser feita em âmbito nacional ou por estado.

Também é possível obter todas as informações por meio da Central de Atendimento à Mulher: basta discar gratuitamente o número 180. A Central recebe os relatos e encaminha para os serviços da Rede de Atendimento.

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