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Carta Aberta aos Parlamentares – Em Defesa do Projeto de Lei 3077/08

Carta Aberta aos Parlamentares

Em Defesa do Projeto de Lei 3077/08 que Consolida o SUAS

Sistema Único de Assistência Social no Brasil

Senhores e Senhoras Parlamentares:

Desde a Constituição Federal de 1988 vem se consolidando no país a cultura do direito no trato da questão social, registrando-se significativos avanços na organização das políticas públicas sociais em todo o território nacional.

Nesse contexto, o reconhecimento público da Assistência Social, enquanto política pública, não contributiva, integrante do chamado tripé da seguridade social, inscrita nos artigos 203 e 204 do texto constitucional, é uma conquista histórica de todos nós, gestores públicos, agentes políticos e demais atores da sociedade civil.

Se no passado recente tivemos que mobilizar toda a sociedade brasileira para a aprovação da nova Carta Magna, hoje, o desafio é construir as alianças necessárias ao fortalecimento do Estado Democrático de Direito instituído há mais de 20 anos.

Tramita nessa Câmara Legislativa Federal o PL No. 3077/2008, que institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, um novo paradigma de atendimento sócioassistencial, que a exemplo do Sistema Único de Saúde – SUS, constitui-se um sistema público estatal, descentralizado e participativo.

Na prática, esse modelo de organização da Assistência Social, proposto na IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em dezembro de 2003, com a presença de lideranças populares e representantes governamentais, já vem se estruturando, desde 2005, em cada recanto desse país, normatizado pela Política Nacional de Assistência Social e pela Norma Operacional Básica – NOB /SUAS.

Cabe destacar que esse modelo nascido do consenso republicano, envolvendo as três esferas de governo: Governo Federal, governo do Distrito Federal, governos estaduais e governos municipais, já viabilizou a implantação de aproximadamente 8.000 (oito mil) unidades de atendimento à população em situação de vulnerabilidade e risco em seus territórios, denominadas CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social).

Com a adesão de 100% dos estados, do Distrito Federal e de 99% dos municípios, já foi possível a organização de serviços destinados à população vulnerável, atingindo uma ampla cobertura de famílias atendidas e acompanhadas nos mais de 5.000 municípios, envolvendo transferências de recursos financeiros de forma regular e automática do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social. São mais de 55 mil trabalhadores, entre assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, advogados, sociólogos, educadores sociais, e outros, envolvidos em todo o território nacional.

A propositura de Lei é para nós a afirmação jurídico legal de uma norma operacional, legitimada no cotidiano da gestão federal, estadual, do Distrito Federal e municipal da assistência social, das entidades da sociedade civil e dos milhões de usuários beneficiários dessa política pública.

1.Para compreender o SUAS

O Sistema, já referido no art. 6º da Lei Orgânica de Assistência Social, a LOAS, passa a ser denominado Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com os seguintes objetivos:

  • Consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos;
  • Integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social;
  • Estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;
  • Definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais.

Os serviços sócioassistenciais deverão ser ofertados com foco prioritário nas famílias, tendo como base de organização o território. O conteúdo essencial do SUAS está vinculado à oferta de programas, projetos, serviços e benefícios de assistência social, segurança alimentar, transferência de renda e inclusão produtiva.

Não se trata de um Sistema “imaginado”como uma abstração, por parte de pessoas idealistas. Mas uma ação estatal concreta em todo o Brasil.

2. O porquê do SUAS

Com este marco legal, o Brasil consolidará o seu Sistema de Proteção Social, vencendo o assistencialismo que caracterizou, por décadas, o trabalho social em nosso País.

Constituem as principais ações, programas, serviços e benefícios da Assistência Social:

  • Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
  • Políticas de transferência de renda;
  • Convivência familiar e comunitária;
  • Encaminhamento dos usuários para as demais políticas públicas, tais como: cidadania e acesso à documentação, educação, saúde, habitação, dentre outras;
  • Benefício de Prestação Continuada para idosos e pessoas com deficiência;
  • Convivência social de idosos;
  • Atendimento domiciliar à pessoa com deficiência e idosos
  • Inclusão sócioprodutiva de pessoas em vulnerabilidade e risco;
  • Benefícios eventuais em caso de natalidade, mortalidade, calamidades ou de extrema vulnerabilidade;
  • Programas de erradicação do trabalho infantil;
  • Programas de acompanhamento e fortalecimento do protagonismo dos jovens;
  • Encaminhamento de casos de violência contra crianças, adolescentes, mulheres, idosos, etc.;
  • Enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes;
  • Políticas específicas para a população em situação de rua;
  • Dentre outras situações de vulnerabilidade, risco social e violação de direitos.

O SUAS viabiliza, portanto, ampliação da proteção social brasileira, do acesso aos programas de transferência de renda, com trabalho social, participação popular e desenvolvimento sócio territorial.

3. Os avanços PL SUAS

A aprovação do SUAS no Brasil representa um grande avanço, não só na definição de ações cooperadas entre os entes federados, mas na consolidação legal das condições institucionais, que nos últimos anos vêm ampliando recursos e capacidade gerencial dos municípios, viabilizando serviços continuados e financiando pagamento de pessoal do quadro próprio da política de Assistência Social.

Trata-se, portanto, da inscrição do conteúdo específico do direito à Assistência Social na Proteção Social Brasileira, com efetivação da continuidade e da ampliação progressiva de acesso à programas de transferência de renda não contributiva e a serviços sócioassistenciais por parte da população brasileira.

Resumidamente, esses avanços representam:

– Garantia de financiamento para o Sistema, com repasses regulares e automáticos entre os fundos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais de Assistência Social, para desenvolver ações, programas, projetos e benefícios, além da possibilidade de pagamento de quadro próprio de pessoal;

– Regulamentação de benefícios, como o BPC e eventuais, atualizando o perfil de renda de acesso ao benefício constitucional destinado a pessoas idosas ou com deficiência em situação de extrema vulnerabilidade, para um patamar adequado;

– Organização da Assistência Social em níveis de proteção e complexidade, por meio de atuação específica para cada tipo de necessidade, dividindo-as em Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade;

– Vinculação das instituições não governamentais ao SUAS, identificando, registrando e acompanhando seu funcionamento e oferta de serviços sócio assistenciais;

– Consolidação dos CRAS e CREAS, como Unidades Públicas Estatais de Assistência Social, responsáveis pela oferta de serviços sócioassistenciais.

4. Sua contribuição

Senhores Parlamentares, compreendendo que em um sistema representativo o poder do povo é delegado ao parlamento dirigimo-nos a cada um dos senhores e das senhoras para solicitar o apoio no sentido de agilizar o processo de aprovação do PL SUAS.

O povo brasileiro vem fazendo a sua parte no processo histórico deste País: labuta exaustivamente, paga seus impostos, contribuindo com o fundo público que financia os direitos sociais e espera dos seus representantes legais, a defesa intransigente de suas conquistas sociais.

É hora de avançar e contribuir para garantir legalmente neste País, o mais avançado Sistema de Proteção Social da América Latina!

Inscreva seu nome na História, defendendo

e aprovando o PL No. 3077/2008!

Para assinar a carta aberta aos Parlamentares é só digitar seu nome completo no espaço para comentários nesta página e clicar em enviar.

 

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