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Beneficiários do BPC têm até 2018 para fazer inscrição no Cadastro Único

Os idosos acima de 65 anos e as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem estar inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É o que determina a Portaria Interministerial n° 5/2017, publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União.

O cadastramento pode ser feito até dezembro de 2018 nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou nas secretarias de assistência social dos municípios.

Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de deslocamento, a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar. Basta apresentar o CPF de todas as pessoas que moram na residência com o beneficiário.

Segundo o ministro do Desenvolvimento Social, Osmar Terra, a medida cumpre uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e vai aperfeiçoar a gestão dos benefícios sociais. “Com os dados inseridos no Cadastro Único, temos as informações atualizadas dos beneficiários, o que nos permite administrar melhor os recursos”, afirma Terra.

Acesse aqui a Portaria Interministerial n° 5/2017

O Cadastro Único – porta de entrada para mais de 20 programas sociais – é um instrumento que identifica as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica de cada uma delas. Nele, são registradas as características da residência, a identificação de cada pessoa, a escolaridade, a situação de trabalho e renda, entre outras informações.

Números – Em novembro, mais de 4,5 milhões de pessoas receberam o BPC. Destes, 2 milhões são idosos e 2,5 milhões são pessoas com deficiência. Do total, mais de 2,3 milhões já estão no Cadastro Único e 2,1 milhões ainda precisavam realizar o cadastramento.

 

da Ascom/MDS