Publicado no Diário Oficial, Decreto que regulamenta a Lei 5.192 de 10 de maio de 2018 prevendo o cadastro estadual e a carteira de identificação de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A medida garante atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas da saúde, educação e assistência social.
Com o cadastro ainda é possível avançar no registro de casos em Mato Grosso do Sul, levantamento essencial para o desenvolvimento de políticas públicas. O transtorno do espectro autista faz parte das condições ocultas, chamadas assim porque podem não ser percebidas de imediato.
Para Karen Dinelly Osaki, mãe de Thiago hoje com 4 anos e diagnosticado com o transtorno aos 2, a medida é muito bem-vinda. “A gente não precisa ficar andando para cima e para baixo com o laudo na bolsa. Se você vai passear, se você vai no hospital, se você vai no comércio e você precisa de um atendimento prioritário, facilita. Como é uma carteirinha regulamentada, as pessoas levam mais a sério, às vezes até com o laudo na mão as pessoas dividam. Então acredito que a carteirinha vem aí para facilitar muito a nossa vida na rapidez no atendimento, no olhar da pessoas, no pré-julgamento”, avalia.
Fonte: https://www.sead.ms.gov.br/