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SÃO PAULO – Governo SP inaugura novo serviço de acolhimento para migrantes na RMSP e zera número de afegãos acampados no Aeroporto de Guarulhos

O Governo de São Paulo, por meio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (SEDS), entregou a Casa do Migrante Terra Nova III, na Região Metropolitana de São Paulo. O novo equipamento conta com 150 vagas; 44 já foram ocupadas por refugiados que antes estavam acampados no Aeroporto Internacional de Cumbica, em Guarulhos. O investimento total foi de R$ 5 milhões/ano, sendo R$ 3,8 milhões investidos pelo Governo SP e R$ 1,2 milhão repassados pelo Governo Federal. Os encaminhamentos são feitos através do Posto Avançado de Atendimento Humanizado ao Migrante, localizado no Aeroporto Internacional de Guarulhos.

“Deixar sua pátria em função de guerras, perseguições políticas, crises humanitárias ou emergência climáticas é sempre uma tragédia pessoal de grandes proporções, e não estamos alheios a esse desafio que se agiganta pelo mundo. Estamos comprometidos em oferecer um ambiente seguro e acolhedor para aqueles que precisam de apoio durante esses tempos difíceis. Em parceria com o Governo Federal, inauguramos esse serviço capaz de promover a integração e o bem-estar dos refugiados em nossa comunidade”, avaliou Gilberto Nascimento, secretário estadual do Desenvolvimento Social.

O novo espaço conta com 79 suítes, oferece acessibilidade, refeitório, cozinha industrial, sala de atendimento individual, lavanderia e horta. Os acolhidos receberão quatro refeições diárias, atendimento social e psicossocial, encaminhamentos para a rede de serviços públicos – saúde, educação entre outros -, cursos de língua portuguesa, orientação para emissão de documentos e suporte para que possam adquirir autonomia de moradia e renda.

Resultado de uma iniciativa do Governo Paulista, com o apoio do Governo Federal e da Prefeitura de Cotia, a Casa do Migrante Terra Nova III é um serviço de proteção para situações de calamidades públicas e emergências no acolhimento de migrantes, refugiados, solicitantes de refúgio, vítimas de tráfico de pessoas estrangeiras e nacionais. A permanência é de até três meses, podendo ser estendida, dependendo do caso.

Fonte: https://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/