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Parceria entre União e municípios é fundamental para inclusão dos catadores

 

Marcos legais estipulados nos últimos anos viabilizam a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída por lei em 2010. Entre os desafios, está a expansão da coleta seletiva pelos municípios. Tema será tratado durante a 14ª Marcha dos Prefeitos, que começa, em Brasília, na próxima terça-feira (10)

Na semana da 14ª edição da Marcha dos Prefeitos, que ocorre entre os dias 10 a 12 de maio, em Brasília, a ministra Tereza Campello vai manifestar a preocupação do MDS com a coleta seletiva de resíduos sólidos. Em Mesquita, o mais novo município da Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro, mesmo antes da introdução da norma legal, a prefeitura instituiu, em 2005, o programa Coleta Seletiva Solidária e cadastrou 120 catadores de materiais recicláveis. Seis anos depois, os trabalhadores comercializam média mensal de 100 toneladas de materiais recicláveis. “A meta do projeto é que a coleta seletiva atinja 80% das residências até 2012”, informa a coordenadora do programa, Elisabete Santos. O município foi emancipado de Nova Iguaçu, há nove anos.

Elisabete destaca a parceria com o Governo Federal para o financiamento e a execução do programa. “Com investimento da Petrobras, temos hoje uma estrutura composta por galpão, prensa, balança, refeitório, almoxarifado e três caminhões”, explica. De acordo com a coordenadora, ainda no primeiro semestre serão inaugurados mais três galpões com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Para viabilizar e garantir a legalidade das ações voltadas para os catadores em âmbito nacional, o Governo Federal instituiu a Lei 11.445/2007 (Lei do Saneamento) e os decretos 7.404 e 7.405, ambos de 2010. A primeira norma alterna a Lei 8.666/93 e permite a dispensa de licitação para contratar, processar e comercializar resíduos sólidos recicláveis. Utilizando esse dispositivo, o município de Araxá, em Minas Gerais, paga aos catadores R$ 85,54 por tonelada negociada.

O primeiro decreto regulamenta que o sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos deve priorizar a participação de cooperativas e outras formas de associação de catadores. O segundo cria o Programa Pró-Catador, que amplia as possibilidades de cooperação entre a União e as administrações municipais com apoio ao desenvolvimento de novas tecnologias e abertura de linhas de crédito.

Plano – Os catadores são público-alvo do plano Brasil sem Miséria. Segundo a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Tereza Campello, em ofício conjunto com o Ministério do Meio Ambiente (MMA) enviado a todas as prefeituras, “a erradicação da extrema pobreza requer o estabelecimento de parcerias e a priorização de ações para as populações mais vulneráveis, como as famílias que sobrevivem da coleta e triagem de materiais recicláveis”, enfatiza.

Diante desse desafio, é primordial que os municípios incluam, o mais rapidamente possível, todos os catadores no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e que avaliem as possibilidades de suporte e contratação das cooperativas e associações de catadores no sistema de limpeza urbana.

O parágrafo 1º do artigo 18 da PNRS determina que “terão prioridade no acesso aos recursos da União os municípios que implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, formadas por pessoas físicas de baixa renda”.

Para mais informações, o MDS disponibiliza endereço eletrônico coletaseletiva@mds.gov.br e os telefones (61) 3433-1634, 1573 ou 1670. Já o MMA pode ser contatado pelos telefones (61) 2028-2118 ou 2121.

Fonte: ASCOM / MDS

 

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