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PAPEL DO ESTADO NO MONITORAMENTO

A concepção de proteção social construída no processo de redemocratização do Estado pós Constituição de 1988 afirma a perspectiva da primazia estatal, que no caso da política pública de assistência social, se dá nos marcos do ordenamento político, normativo e institucional do SUAS. Neste sentido, as diretivas da descentralização e da participação da sociedade civil organizada impulsionam a retomada da esfera pública estatal e o fortalecimento dos espaços de controle democrático, como os conselhos de assistência social.

Debater o papel da esfera estadual requer a reconhecimento de duas dimensões importantes: 1ª O período que antecede o SUAS foi marcado pela tendência de restrição e redução dos direitos com orientação da programática neoliberal. O incremento e incentivo da ampliação do terceiro setor em detrimento da ampliação do Estado marcam uma fase que contribui para consolidar o direito à assistência social no Brasil; 2ª: A descentralização político administrativa, com impulso à municipalização, sob o novo pacto federativo, revela um novo lugar estratégico para o estado na relação com os municípios. Ao mesmo tempo demanda da esfera municipal inovações gerenciais que façam frente às tendências históricas que marcam a nossa formação, e que possuem rebatimentos da gestão local: cultura do favor; e descontinuidade e improvisos de gestão.

A primeira reflexão que faço, portanto, é que estamos construindo o novo reconhecendo de gestão social e enfrentando os desafios de modelos residuais e clientelísticos que caracterizaram o passado desta política. Assim, é preciso potencializar as inovações que SUAS traz e que estão diretamente relacionadas com os processos de monitoramento, com destaque para:

  • Profissionalização da política;
  • Implantação de sistemas de informação com tecnologia para o geoprocessamento de informações que possibilitam avaliar e reordenar aspectos de gestão, de financiamento e de atendimento;
  • Fortalecimento das instâncias de pactuação e controle democrático, no acompanhamento dos recursos orçamentários e financeiros;
  • Repasse continuado e sistemático de recursos aos fundos municipais;
  • Previsão de equipamentos estratégicos (CRAS e CREAS) e tipificação de serviços;
  • Lógica da territorialização para a vigilância da evolução de indicadores e alteração de tendências diagnosticadas nos territórios;
  • Regulação do vínculo SUAS, com qualificação da rede socioassistencial;
  • Estabelecimento do Protocolo de articulação do PBF e os serviços socioassistenciais;
  • Reordeanemento de serviços inerente a outras políticas públicas;
  • Fortalecimento e qualificação dos instrumentos de gestão para o efetivo planejamento;
  • Mecanismos de indução de reordenamentos e aprimoramentos da gestão local e estadual, na direção de padrões de qualidade e resultados esperados;

Evidente que o processo de implementação do SUAS exige inovações técnicas, investimento ampliado, utilização de novas ferramentas tecnológicas, tendo em vista as fragilidades ainda existentes. A lógica de um sistema cooperado demanda que a descentralização políticojurídico e administrativa se efetive em detrimento do mero deslocamento de responsabilidade e a sobreposição histórica de ações pontuais.

O debate sobre o Pacto de Aprimoramento dos Estados e do DF, e a construção da NOB/10, revela uma preocupação coletiva com a gestão no incremento e fortalecimento de instrumentos de gestão e na adesão dos municípios ao SUAS.

Nesta perspectiva de reforço do papel do estado destaca-se a relação imbricada de suas grandes e não exclusivas responsabilidades: a capacitação e o monitoramento.

Estas duas atribuições importantes do estado já apresentam alguns desafios para os órgãos gestores e na relação com as demais esferas. Gostaria de destacar algumas para o debate:

  • Ampliação do quadro efetivo de trabalhadores do SUAS;
  • Previsão e estruturação de setores específicos de monitoramento, apoio à gestão municipal, avaliação dos serviços e gestão da informação;
  • Elaboração de um Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação, vinculado à programação federal de monitoramento dos serviços essenciais;
  • Capacitação das equipes do estado e dos municípios na implantação de uma Política Estadual de Capacitação continuada, vinculada a uma Política Nacional, um planejamento conjunto;
  • Unificação dos sistemas de informação;
  • Capacitação unificada das equipes de monitoramento e apoio técnico.
  • Padronização de instrumentos de gestão.  (Plano e Relatório)
    • Padronização de procedimentos de aprimoramento da gestão, com avaliação da capacidade gestora;
    • Produção de parâmetros unificados de avaliação das condições de gestão, e indicação de alterações com controle do conselho;
    • Adoção de mecanismos de aprimoramento da gestão local;
    • Viabilização condições para o aperfeiçoamento da capacidade gestora do estado;
      • Cofinanciar sistemas de informação, monitoramento e avaliação.
      • Instalar sistema estadual de monitoramento e avaliação, com instrumentos unificados.

É importante que o monitoramento executado pelo estado articule, de forma sistemática, pública e competente, capacitação e apoio técnico aos municípios. Desta forma os avanços de gestão tendem à qualificação permanente dos processos com avaliação de processo e resultados esperados.

O grande resultado nesta atuação estratégica do estado, que pela proximidade, considerando as particularidades socioterritoriais, é a qualificação dos serviços prestados à população no movimento coletivo de nacionalização da PNAS.

O monitoramento unificado e planejado, numa relação sistemática e cooperada entre as três esferas de governo, pode contribuir na produção de parâmetros avaliativos do SUAS, de padrões de qualidade, de referências técnicas, de diagnósticos territoriais que se relacionem com a rede socioassistencial.

A produção de informações gerenciais e as orientações produzidas reforçam a luta cotidiana de gestores e trabalhadores pelo reconhecimento público e estatal da política de assistência social.

Finalizo considerando que o papel do estado é organizar sua sistemática de monitoramento com aprimoramento técnico e gerencial, numa relação cooperada com as demais esferas. É realizar o processo de monitoramento dos serviços essenciais incrementando as condições para o efetivo monitoramento local com reordenamento da rede na perpectiva da sua qualificação.

Tal apoio supõe aporte financeiro nos serviços na no incremento da capacidade de gestão municipal, supõe capacitação continuada, avaliações sistemáticas e apoio técnico permanente e unificado.

Portanto, não estamos aqui tratando de monitoramento como uma procedimento formal, vinculado apenas as recursos financeiros estaduais na relação com os municípios nem mera validação de informações gerenciais. Estamos tratando de um processo permanente e unificado.

Estamos valorizando o papel estratégico de estado, compreendendo o monitoramento como um processo técnico e, sobretudo, político, democrático, viabilizador de compromissos que consolidam o SUAS, na perspectiva da ampliação do esfera pública estatal e da realização dos direitos socioassistenciais.

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