A lógica do financiamento e desfinanciamento segundo a Pesquisa do FONSEAS sobre orçamento e gestão financeira do SUAS no Brasil
O Fınanciamento da Assistência Social, segundo a legislação vigente, ocorre por meio de
transferências automáticas e regulares, na modalidade fundo a fundo, mediante gestão compartilhada, que envolve a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para a provisão e o aprimoramento da gestão e execução de serviços, programas e projetos, assim como a concessão de benefícios socioassistenciais.
Para a garantia do direito à proteção social não contributiva, é indispensável uma governança estatal, com financiamento público, regular e automático, obedecendo a lógica das transferências intragovernamentais. Além disso, aspectos como continuidade nas provisões; volume de serviços e benefícios considerando as demandas territoriais; corresponsabilidades os entes federados nas funções relacionadas ao aprimoramento do SUAS e à função de proteção; expansão progressiva para a plena universalização; precisam ser consolidados, o que implica, inevitavelmente, financiamento público.
O desfinanciamento, por sua vez, significa a retirada progressiva de recursos que seguiam uma série histórica de ampliação para manter a rede instalada. As análises comparadas dos orçamentos aprovados na Lei Orçamentária Anual – LOA, na esfera federal, relativos à destinação de recursos ordinários, visando o cofinanciamento de serviços, programas, projetos e benefícios, revelam uma queda progressiva, tanto na sua elaboração quanto nas transferências intergovernamentais, o que compromete a provisão de seguranças socioassistenciais continuadas, e contraria a previsão constitucional.
Desde a vigência da Emenda Constitucional no 95/16, as cidades brasileiras vêm sofrendo os impactos e os efeitos do desfinanciamento da política de assistência social, o que compromete a capacidade do Estado em responder às necessidades sociais.
O Fonseas definiu em seu planejamento estratégico realizar estudos que subsidiem ações de incidência junto ao executivo federal e o legislativo, especialmente quanto ao orçamento. A partir desta definição, a Câmara Técnica – CT realizou um mapeamento junto aos estados e Distrito Federal, da organização e gestão orçamentária e financeira, com 100% de devolutiva.
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