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Gestores da assistência social podem ir ao STF contra limites fiscais estabelecidos pela Emenda Constitucional 95

Gestores da assistência social em Minas já estudam ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional 95/2016, que alterou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para instituir no país um novo regime fiscal por 20 anos, com limites individualizados para as despesas primárias.

“Vivenciamos o desmonte das políticas públicas e sociais no país. Então, neste momento, estamos reafirmando a assistência social como Direito Constitucional e também construindo em Minas os caminhos para ingressar com uma ADI contra a Emenda Constitucional 95, que congela por 20 anos os recursos da assistência social”, afirmou José Crus, presidente do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social (Cogemas) em Minas Gerais.

“A Sedese se alia fortemente. Em nível nacional estamos organizados contra as perdas dos direitos sociais. O Ministério Público está aqui hoje nos apoiando com argumentos legais. “Chega de desigualdade social. Isso é cláusula pétrea da Constituição Federal”, declarou a secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho, Rosilene Rocha.

Promotora do MP do Distrito Federal e Territórios, Lúcia Helena Barbosa Oliveira participou do debate sobre a PEC 95

Promotora do MP do Distrito Federal e Territórios, Lúcia Helena Barbosa Oliveira participou do debate sobre a PEC 95

Durante toda esta quinta-feira (16), gestores da assistência social no Estado participam de reunião ampliada do Cogemas e do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais, no auditório JK da Cidade Administrativa, para ampliar as discussões da assistência social como Direito Constitucional e traçar as estratégias para o ingresso na Justiça contra as perdas que vão ocorrer nos próximos anos. “Essa ação pode sair de vários lugares, de uma pessoa, do Cogemas, do conjunto de gestores de assistência social de Minas. Mas queremos ampliar essa luta. Estamos levando também essa estratégia para o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas). Então, estamos discutindo esses caminhos e vamos traçar a melhor estratégia”, enfatizou José Crus.

O professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, Luiz Eduardo Patrono Regules, afirmou que já existem várias ações ajuizadas no STF contra a Emenda Constitucional 95. Ele avaliou também que um dos caminhos para tentar barrar esses cortes nos orçamentos fiscais é justamente buscar o Judiciário. “É necessário questionar a constitucionalidade dessa medida. É o mecanismo constitucional que temos à mão”, argumentou.

Luiz Eduardo, que é mestre em Direito do Estado e membro pesquisador do Núcleo de Estudos e Pesquisas de Seguridade e Assistência Social  da PUC/SP, afirma que a Emenda Constitucional 95 não considerou as diferenças dentre os vários sistemas da Constituição. “Por exemplo, quando se fala da seguridade social e da assistência social, uma das coisas que nós colocamos é que essa Emenda, além de outros problemas que ela tem, ela acaba ferindo o princípio da igualdade. Porque uma das coisas desse princípio, é você tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida das suas necessidades. No entanto, quando você faz um corte linear no orçamento, pegando toda a administração pública, obviamente todos os setores serão atingidos, mas alguns serão mais penalizados que outros, como os usuários da assistência social e da seguridade social como um todo”, afirmou.

O professor avalia que o impacto dos cortes no orçamento vão começar a ser sentidos com maior impacto no próximo ano e que um dos setores que serão mais afetados com a medida será  o que lida com as camadas mais pobres da sociedade. “Como não se fez uma distinção entre aquilo que é seguridade social, aquilo que é assistência social e as outras áreas, fatalmente haverá um corte sim (no orçamento) e em uma área que é muito sensível, que você tem que buscar atender e enfrentar, um objetivo da Constituição, que é exatamente a Justiça Social. Não estamos falando de qualquer coisa. Estamos falando de um princípio fundamental”, enfatizou.

Emenda Constitucional  95

A Emenda Constitucional 95, de 2016, alterou nove artigos no ADCT, instituindo um novo regime fiscal nos âmbitos dos orçamentos fiscal e da seguridade da União, que vigorará por vinte exercícios financeiros, estabelecendo limites individualizados para as despesas primárias.

Neste ano, a despesa primária foi igual à de 2016, corrigida em 7,2%. Para os próximos exercícios, será o limite do ano anterior, também corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A Emenda veda também a abertura de crédito suplementar.

 

DA ASCOM/SEDESE