Foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (15/06/23) a Instrução Normativa Conjunta (SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS) nº4, de 14 de junho de 2023, em razão do aumento significativo de unipessoais (família composta por apenas uma pessoa) em relação aos demais tipos de famílias no Cadastro Único.
A Instrução Normativa orienta os municípios, Estados e Distrito Federal quanto aos procedimentos para inclusão e atualização cadastral de registros de famílias unipessoais no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Esta orientação passa a ser válida a partir de 30 de junho de 2023 e se aplica a todos os registros e atualizações de famílias unipessoais no Cadastro Único; exceto pessoas em situação de rua, famílias indígenas e quilombolas, pois já possuem orientações e procedimentos específicos de cadastramento.