Assistência Social é um dos direitos das pessoas com deficiências que diariamente acessam serviços socioassistenciais, programas, projetos e benefícios, além de equipamentos como Centros Dia, Centros de Convivência, Residências Inclusivas, Entidades de Atendimentos, visando sua proteção, a garantia de direitos, a participação e autonomia.
A Lei nº 13.146, promulgada em 2015, define como pessoa com deficiência aquela que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Ainda segundo a “Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, é crime praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, assim como abandonar pessoas com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres, apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência e reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinado ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.
Apesar das conquistas, uma grande parcela das pessoas com deficiências ainda sofre com a falta de acessibilidade e preconceitos. As barreiras impedem não só a locomoção, a comunicação, como também, o direito à informação. O preconceito, além dos danos psicológicos, também dificulta o acesso ao mercado de trabalho e demais direitos.
Portanto, o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência foi instituído para promover a inclusão dessas pessoas na vida em sociedade de maneira igualitária e sem preconceitos, e resguardar os seus direitos.
Isso mostra que a luta por questões como igualdade de oportunidade, respeito às diferenças e inclusão social da pessoa com deficiência deve ser constante e de toda a sociedade.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Pessoas de qualquer idade que apresentam impedimentos por, no mínimo de 2 anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, e que têm renda familiar de até um quarto de salário mínimo por pessoa, cerca de R$ 238,50, recebem mensalmente o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo.
Trata-se de um benefício assistencial, portanto, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito. Porém o BPC não paga 13º salário nem pensão por morte.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, exceto quando solicitado o comparecimento presencial nas unidades do INSS para comprovar a documentação apresentada.
Para se inscrever no CadÚnico, o responsável familiar deve procurar um Centro de Referência da Assistência Social (Cras) ou um posto de Cadastro Único, com o CPF de todos os membros da família do beneficiário. Qualquer membro familiar que seja maior de 16 anos, que tenha capacidade de prestar as informações pode ser o responsável familiar para responder o formulário do cadastro.