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Viver Sem Limite: prazo para aceitar Centros-Dia e Residências Inclusivas vai até 16 de novembro

Gestores de assistência social de estados e municípios elegíveis para a implantação de Centros-Dia de Referência e Residências Inclusivas, voltados ao atendimento de jovens e adultos com deficiência, têm até o dia 16 de novembro para firmar os termos de aceite desses serviços e receber o cofinanciamento do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

Até o final deste ano, o MDS pretende implantar 27 Centros-Dia e 40 Residências Inclusivas em todo o país. Esses serviços integram o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver Sem Limite, para o período 2012-2014, lançado pela presidente Dilma Rousseff em novembro de 2011.

O Centro-Dia é uma unidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que oferece serviço às pessoas com deficiência que necessitam de apoio para a realização de atividades básicas da vida diária, como se arrumar, se vestir-, comer, fazer higiene pessoal e se locomover, entre outras. Ele também oferece apoio ao desenvolvimento pessoal e social para que a pessoa com deficiência possa levar a vida da forma mais independente possível. Nesse serviço são prestados ainda orientação e apoio, inclusive no domicílio, aos cuidadores familiares, incentivando a autonomia da pessoa com deficiência e de seu cuidador familiar, além da inclusão social de ambos.

“Esses centros representam uma nova metodologia de atendimento às pessoas com deficiência em situação de dependência de cuidados, com equipes de referência, que visam aumentar a capacidade protetiva para elas e a suas famílias” explica a diretora do Departamento de Proteção Social Especial do MDS, Telma Maranho.

Acolhimento – As Residências Inclusivas, por sua vez, são unidades de acolhimento institucional de alta complexidade. São residências adaptadas para atender a jovens e adultos com deficiência em situação de dependência, ou seja, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar temporária ou permanente, ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência.

Com estrutura física acessível, as Residências Inclusivas funcionam dentro das comunidades e sua aparência é a de uma residência comum, sem placa que identifique o funcionamento de um serviço de acolhimento naquele local. Elas devem prestar atendimento personalizado e qualificado, proporcionando cuidado e atenção às necessidades individuais e coletivas. Cada Residência Inclusiva deve ter capacidade para atender no máximo a dez pessoas.

“Trata-se de uma estratégia de reordenamento dos serviços ofertados, historicamente, em grandes abrigos e de qualificação do atendimento personalizado e em pequenos grupos a essas pessoas”, diz Telma Maranho.

Os trabalhos realizados nas Residências Inclusivas guardam estreita articulação com os equipamentos da atenção básica da saúde SUS instituída por meio de portaria interministerial. Os gestores locais de assistência social e de saúde planejarão conjuntamente as ações de atenção às pessoas acolhidas nas Residências Inclusivas.

A portaria também prevê que cada Residência Inclusiva contará com o apoio das equipes de saúde da atenção básica, Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf), atenção domiciliar, centros especializados e Programa Melhor em Casa, além dos demais pontos das redes de atenção à saúde existentes na localidade.

SAIBA MAIS

Expansão dos serviços

Os termos de aceite e as informações complementares sobre a expansão dos serviços voltados às pessoas com deficiência no Suas podem ser acessados no portal do MDS, pelo endereço http://www.mds.gov.br/layout-1/secretarias-destaques/assistenciasocial/2a-etapa-da-expansao-das-residencias-inclusivas-e-centros-dias.

Ascom/MDS