O PL/SUAS (No. 3077/2008) foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, de forma terminativa. Para a o FONSEAS, sua aprovação representa uma “conquista que se iguala à própria LOAS”, por ser um avanço no marco legal da política pública de assistência social, na direção da universalização dos direitos.
Passam a compor a LOAS, os grandes avanços acumulados desde 2004, com a aprovação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS/04) e, em 2005, da Norma Operacional de Assistência Social (NOB/SUAS/05).
“O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) surge de um grande pacto nacional e agora está perto de ser uma garantia legal, o que fortalece o Estado democrático de direitos, resultado possível pela luta coletiva de muitos sujeitos históricos”, Afirma Eutália Barbosa.
O FONSEAS, CONGEMAS e MDS realizaram uma Campanha conjunta deflagrando uma grande mobilização na sociedade e junto aos parlamentares. Houve acompanhamento sistemático do processo de tramitação na Assembléia, audiências Públicas, visitas aos parlamentares, distribuição de panfletos e cartazes, articulações com bancadas e lideranças partidárias. Há de se destacar a atuação constante da Ministra Márcia Lopes nesta mobilização.
O SUAS qualifica o sistema descentralizado e participativo, preconizando uma unificação que considera as peculiaridades locais e regionais, mas garante princípios e diretrizes que reordenam e ampliam direitos, como a matricialidade sociofamiliar e a definição do território como referência.
O estabelecimento de novos mecanismos regulatórios no âmbito da política de assistência social consolida um pacto federativo cooperado e participativo, tendo em vista o estabelecimento das responsabilidades de governo e o fortalecimento das instâncias de controle social.
Ainda na unificação e na universalização pretendidas em todo território nacional, cabe destacar a ordenação das medidas de proteção por níveis de complexidades e os equipamentos estatais: o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS). Garantias que relacionadas aos benefícios de assistência social (BPC e PBF) promovem provisões que vão desde o acesso à renda, sobrevivência e convivência, até acolhimento e recomposição de direitos.
Destacam-se, também, como avanços efetivados com o PL/SUAS a lógica dos repasses regulares e automáticos entre os fundos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipal de Assistência Social, para desenvolver serviços, programas, projetos e benefícios, além da possibilidade de pagamento de quadro próprio de pessoal; e a regulamentação de benefícios, como o BPC e eventuais, atualizando o perfil de renda de acesso ao benefício constitucional destinado a pessoas idosas ou com deficiência em situação de extrema vulnerabilidade, para um patamar adequado;
Na semana em que comemoramos o dia nacional da assistência social estamos avançando na conquista do SUAS em Lei, avanço que deverá ser consolidado no cotidiano de trabalhadores, conselheiros e gestores. Mas é sem dúvida mais um grande e fundamental mecanismo democrático, para a efetivação da proteção social e dos direitos no Brasil.
Parabéns usuários(as), conselheiros(as), gestores(as), militantes, docentes, parlamentares, todas e todos que participaram desta conquista da nossa democracia!
Fórum Nacional de Seretários(as) de Assistência Social.