A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei do deputado Nilto Tatto (PT-SP), que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. Pelo texto, à população em situação de rua será assegurada, por lei ou por outros meios: o usufruto e a permanência na cidade; todas as formas de preservação de sua saúde física e mental, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
A proposta veda a discriminação da população em situação de rua em qualquer atendimento público ou privado. O texto também garante, à população em situação de rua, a posse e a propriedade sobre os bens e pertences pessoais necessários à sua sobrevivência, a exemplo de cobertores, roupas, alimentos, medicamentos e documentos de identificação. O Poder Público não poderá fazer o recolhimento forçado desses bens e pertences.
“Ainda não temos, no Brasil, uma lei nacional estabelecendo direitos que atendam às especificidades da população em situação de rua e as obrigações do Poder Público nas políticas públicas direcionadas a essa população”, lamenta Nilto Tatto. A proposta considera população em situação de rua o grupo populacional que tem em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular e que utiliza áreas públicas e degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
Ações governamentais
Entre as ações que o Poder Público deverá promover, de acordo com a proposta, estão:
– assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda;
– garantir a formação e capacitação permanente de profissionais e gestores para atuação no desenvolvimento de políticas públicas direcionadas às pessoas em situação de rua;
– instituir a contagem da população em situação de rua em censo oficial e incentivar a pesquisa e divulgação de conhecimentos sobre a população em situação de rua;
– implantar centros de defesa dos direitos humanos para a população em situação de rua e centros de referência especializados para atendimento dessa população;
Denúncias
Ainda segundo o projeto, todo cidadão terá o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação à política que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento. O texto considera violência contra a população em situação de rua qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico
Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra população em situação de rua serão objeto de notificação compulsória, pelos serviços de saúde públicos e privados, à autoridade sanitária, à autoridade policial, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos centros de defesa dos direitos humanos da população em situação de rua.
Habitação
O projeto destina parte dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social para os programas de habitação de interesse social em benefício da população em situação de rua. Além disso, estabelece prioridade para a população em situação de rua para atendimento no Programa Minha Casa, Minha Vida, por meio de alteração na lei que trata do programa (Lei 11.977/09).
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara/ Fotos: Agência Brasil