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Ofício de apresentação do FONSEAS à Ministra Tereza Campelo

Of. Nº 054/2010                                          Brasília, 27 de dezembro de 2010

EXCELENTISSIMA SENHORA

TEREZA CAMPELO

MD. MINISTRA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

Prezada Senhora

 

Ao cumprimentá-la, cordialmente pela indicação para o cargo de Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, pela presidenta eleita Dilma  Rousseff, encaminhamos o presente, com a finalidade de apresentar o Fórum Nacional de Assistência Social – FONSEAS, como instância legítima de representação dos governos estaduais e do Distrito Federal no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e apresentar a agenda política para a área.

O FONSEAS é composto pelo conjunto dos gestores responsáveis pela coordenação e execução da política de assistência social nos estados da federação e no DF. Tem por finalidade contribuir na definição de diretrizes e processos que favoreçam o aprimoramento da política de assistência social em todo o Brasil, participando ativamente das instâncias de pactuação e de deliberação da política, bem como estabelecendo articulações junto ao executivo e legislativo na representação dos interesses públicos relativos à proteção social.

Desde a promulgação da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei n° 8.742/93) opera-se no Brasil um processo de reordenamento institucional nas três esferas de governo, com o objetivo de implementar o direito à assistência social, a partir de novas diretrizes como a descentralização político-administrativa com participação da sociedade civil. Desde então, esta política passou a ser pactuada e deliberada em espaços e instâncias colegiadas e representativas, sobretudo o Conselho Nacional de Assistência Social e a Comissão Intergestores Tripartite.

O FONSEAS se faz representado nas instâncias referidas e possui uma atuação política e institucional fundamental para o reposicionamento da esfera estadual e do DF no novo pacto federativo na política de assistência social, sob o imperativo da garantia da proteção social não contributiva de forma universal, o que amplia as grandes conquistas civilizatórias de nossa democracia recente.  Como instância de representação e de articulação política de gestores estaduais e do DF, este Fórum tem interferido positivamente nos pleitos legítimos que regulam o direito à assistência social, além da atuação direta em matérias centrais que regulam e  normatizam o SUAS no Brasil.

Ao tempo em que colocamo-nos à disposição deste Ministério, apresentamos a agenda política do FONSEAS, também encaminhada à presidenta eleita Dilma Rousseff, para avançarmos ainda mais nesta política pública estratégica para o desenvolvimento social praticado nos últimos anos.

O direito Constitucional à assistência social no Brasil possui um duplo sentido a ser aqui destacado: ampliação dos direitos com superação do assistencialismo, reforçador de relações fundamentadas na cultura da ajuda e na herança patrimonialista; e nova lógica de gestão, com adoção de procedimentos e tecnologias que remodelam os instrumentos e mecanismos gerenciais, em detrimento das ações residuais e sobrepostas.

Entretanto, foi com o advento do Sistema Único de Assistência Social que a política pública de assistência social ganhou nova institucionalidade, na perspectiva da unificação e da repactuação de responsabilidades, com conseqüente definição de seu conteúdo específico na proteção social brasileira.

Ressaltamos o momento inaugural possibilitado pela coordenação deste Ministério. O SUAS tem possibilitado mudanças substanciais na gestão pública em todo o Brasil, na oferta universalizante de provisões aos usuários desta política. Este sistema fortalece de mecanismos democráticos, na direção de uma Seguridade Social ampla, universal e redistributiva. Sua centralidade resulta do reconhecimento público de que o acesso à transferência de renda, a articulação de políticas sociais e a inserção dos beneficiários aos serviços são fatores fundamentais para o desenvolvimento social pretendido para a Nação.

Os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS estão viabilizando a garantia de seguranças nas situações de ausência de renda, de condições de sobrevivência, de autonomia e de convívio, ao conjunto da população. São equipamentos fundamentais para o desenvolvimento da autonomia e da convivência de indivíduos e famílias, no acesso aos direitos de sobrevivência e de renda, na reconstrução de laços de pertencimento e vínculos afetivos, na recomposição de direitos e reconstrução de projetos e trajetórias de vida.

O SUAS define novas bases de gestão, de financiamento e de controle social, assegurando mecanismos que produzem reordenamentos na provisão de seguranças, no desenvolvimento da capacidade gestora dos entes federados, na inserção qualificada das entidades vinculadas ao sistema, no repasse continuado e regular de recursos fundo a fundo, na profissionalização e no aprimoramento dos serviços, no fortalecimento das instâncias de controle social. Aspectos que justificam a ampliação de investimentos e o fortalecimento dos instrumentos e mecanismos de gestão em operação.

A Política Nacional de Assistência Social – PNAS/04 e a Norma Operacional do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS/05, regulações estruturantes do sistema unificado, reafirmam a primazia estatal, o caráter público entre as ações governamentais e não governamentais, e a relação cooperada dos entes federados. A revisão da NOB/SUAS/05, mediante a pactuação da nova NOB relativa ao SUAS, expressará o estágio de aprimoramento da gestão e a consolidação do próprio sistema.

Importante destacar, ainda, que os municípios e os estados aderiram ao SUAS pela compreensão coletiva que trata-se de uma conquista democrática que reordena a área e permite mudanças substanciais nos territórios em termos das correções de desigualdades e inequidades. Neste sentido, os avanços vislumbrados nos espaços de avaliação e de deliberação serão possíveis pelo investimento substancial e progressivo de governos, expressando a opção preferencial pelo desenvolvimento de políticas públicas que materializem direitos e elevem os patamares de civilidade.

O FONSEAS reafirma o reconhecimento da função das políticas de desenvolvimento social, relacionadas às políticas de desenvolvimento econômico, na reversão dos indicadores sociais, especialmente de pobreza. Assim, demarcamos que os sistemas públicos estatais, dentre eles os de assistência sociais e de segurança alimentar e nutricional, devem caminhar do patamar de marcos regulatórios em elaboração e implementação para sistemas consolidados que universalizam direitos. Outros avanços vislumbrados demandam a efetiva articulação de políticas públicas para potencializar impactos maiores nos territórios, especialmente os mais vulneráveis, com desenvolvimento de trabalho social e fortalecimento de iniciativas populares que ativam as economias locais e desenvolvem as regiões dos estados.

A reversão nos indicadores sociais revela, sobretudo, o investimento estatal no crescimento de empregos formais e protegidos, e redução da concentração da renda do trabalho; no aumento de benefícios previdenciários e assistenciais indexados ao salário mínimo; e no aumento da cobertura de programas não contributivos de transferência de renda, em especial o Programa Bolsa Família.

Os benefícios socioassistenciais possuem impactos importantes na melhoria de renda e no desenvolvimento local. Não obstante, mecanismos institucionais de inserção da população, especialmente a mais pobre, no sistema produtivo, e a universal e qualificada rede de serviços socioassistenciais, são avanços e condições imprescindíveis para ampliar ainda                                                     O FONSEAS, juntamente com outras instâncias tem realizado uma série de ações em defesa do PL No. 3077/2008, que institui SUAS, por iniciativa do executivo. Sua aprovação efetiva os grandes pactos construídos na lógica e concepção desta política e estabelece novas condições para a efetivação de um sistema cooperado e unificado, representando um novo marco na histórica das políticas sociais no Brasil.

Este Fórum de gestores defende a manutenção e a ampliação dos avanços na estruturação dos sistemas públicos estatais que realizam direitos sociais no Brasil. Desta forma, a expectativa coletiva é de que o Ministério de Desenvolvimento Social mantenha o processo de nacionalização dos direitos, particularmente o de assistência social e o de segurança alimentar e nutricional, com fortalecimento das condições de gestão e investimentos continuados. Portanto, faz parte da agenda pública na assistência social a manutenção de estruturas políticas e institucionais consistentes em termos técnicos e financeiros, com efetivação do desenvolvimento dos estados e dos municípios.

A universalidade da cobertura do SUAS e sua integração com demais sistemas públicos estatais e políticas de direitos humanos, requer a sua incorporação prioritária  nas ações programáticas do governo federal. Neste sentido, a agenda política da assistência social para o governo federal eleito expressa compromissos políticos e institucionais acumulados nos últimos anos de implantação do SUAS e resulta das deliberações e pactuações nas instâncias da área. Na esteira do reconhecimento público da importância histórica das reformas em curso sinalizamos parte dos desafios ao governo federal.

Alguns avanços necessários:

  • Aprovação PL SUAS (nº 3.077/08), para a vinculação em Lei do avanços normativos e conceituais do SUAS, regulamentando o sistema unificado, as condições para o aprimoramento da gestão, o controle social e do monitoramento e avaliação da política de assistência social, o aperfeiçoamento do critério de acesso ao BPC, a assimilação da definição de família, a  nova definição de entidades e organizações de assistência social, a autorização para o pagamento de pessoal do quadro próprio, e outras definições que aprofundam responsabilidades dos entes federados;
  • Posicionamento estratégico da assistência social na estrutura politicoadministrativa do governo federal, com garantia de comando único e adoção de mecanismos que aprofundem a intersetorialidade das políticas, a relação entre benefícios e serviços, e as ações integradas entre os Ministérios;
  • Aumento efetivo do financiamento da assistência social com ampliação real nas três esferas de governo e estabelecimento de condições para regulamentação e manutenção da lógica do repasse automático e regular, fundo a fundo, para a garantia do custeio na prestação de serviços continuados e demais ações cooperadas;
  • Regulamentação do repasse automático de recursos do Fundo Nacional aos Fundos Estaduais de Assistência Social, sob a lógica federada dos incentivos ao aprimoramento da gestão e compartilhamento de responsabilidades entre as esferas de governo;
  • Ampliação dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, além dos recursos destinados ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, para o custeio dos serviços socioassistenciais, especialmente no cofinanciamento de CRAS e CREAS, visando a universalização da cobertura da rede sociaoassistencial;
  • Ampliação do acesso ao Programa Bolsa Família – PBF a todas as famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza, bem como às comunidades tradicionais e grupos específicos, com fortalecimento da relação intersetorial, ajuste anuais de seus valores, visando ampliar direitos aos usuários nas demais políticas e erradicar a pobreza;
  • Fortalecimento e ampliação da rede de atendimento, com universalização da cobertura pela expansão de CRAS, CREAS e instituições acolhimento,
  • Previsão e aumento de metas no PAC 2 para implantação de CRAS e CREAS, contemplando as necessidades e critérios definidos no âmbito do SUAS, para a ampliação da rede de atendimento à população e desenvolvimento econômico das cidades;
  • Ampliação de políticas de desenvolvimento socioterritorial, considerando as disparidades e diversidades regionais, com garantia da ação intersetorial e da implantação de programas e serviços locais e regionais que articulem os sistemas públicos de assistência social e segurança alimentar e nutricional;
  • Aprimoramento do SUAS com investimentos numa Política de Recursos Humanos, e desenvolvimento das condições de gestão de municípios, estados e DF;
  • Fortalecimento dos Conselhos, Comissões e Fóruns de Assistência Social, na perspectiva do aprimoramento dos espaços de participação e gestão democrática.

A reafirmação de parte dos avanços necessários acompanha a defesa da ampliação da presença do Estado na universalização da proteção social não-contributiva, na erradicação da pobreza e do trabalho infantil, na ampliação dos acessos a bens e serviços que garantam condições de geração de trabalho e renda, e produzam autonomia e protagonismo social.

O SUAS participa do processo de reforma do Estado, na contramão de ações neoliberais, residuais e assistencialistas. Portanto, compõem a agenda pública destinada à erradicação da pobreza e desenvolvimento social do Brasil, o que reforça o necessário investimento continuado nas condições que universalizem de forma qualificada o atendimento prestado à população.

O FONSEAS manifesta seu reconhecimento dos avanços conquistados no último governo nesta política, e aposta  na construção de um Ministério consistente  nas ações programáticas de governo afetas ao desenvolvimento social, na relação cooperadas com municípios e estados, na continuidade de reformas que ampliem a esfera pública do Estado democrático de direito e efetivem a justiça e a equidade.

Em nome dos Secretários e Secretárias da Assistência Social dos estados e do DF, declaramos nossos votos de êxito em Vossa nobre função pública, na condução do Ministério de Desenvolvimento Social, reforçando nossa disposição política em colaborar na construção de uma nação soberana, igualitária e democrática.

Ao ensejo, manifestamos nossos protestos de elevada consideração.

Atenciosamente,

 

Eutalia Barbosa Rodrigues

Presidenta do FONSEAS

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