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Fonseas emite nota pública em defesa do BPC

O Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado de Assistência Social – Fonseas, instância de articulação e representação dos governos estaduais, nas instâncias de pactuação e de deliberação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, reunidos em reunião ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2016 em Fortaleza, decidiu manifestar-se publicamente contrário às alterações no Benefício de Prestação Continuada – BPC previstas pela Proposta de Emenda à Constituição 287/2016 – PEC 287.

O BPC materializa o princípio da dignidade humana acolhido, com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Constituição Federal de 1988, e compõem a proteção social não contributiva, orientada por princípios democráticos como a universalidade dos direitos. Neste sentido, a Constituição Federal (CF) de 1988, no seu inciso V do artigo 203 estabelece “a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”.

O BPC é um benefício não contributivo e intransferível e, conforme previsão constitucional, garante a renda de um salário mínimo mensal para pessoas com 65 anos ou mais de idade ou pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a sua própria manutenção ou tê-la provida por sua família. Atualmente o BPC possibilita renda para 2,3 milhões de pessoas com deficiência e 1,9 milhão de idosos em situação de vulnerabilidade social.

A PEC 287/16 desvincula o BPC do salário mínimo, descaracterizando o fundamento ético deste benefício assegurado a partir de ampla mobilização da sociedade civil. Importante salientar que se trata de um benefício que substitui de renda do trabalho e não se caracteriza como complementar a renda familiar. Neste sentido, não pode ser inferior ao salário mínimo conforme previsão constitucional.

O aumento da idade mínima para acesso ao benefício, passando de 65 para 70 anos, como proposto pela PEC 287/16, trará impacto negativo sobre os últimos anos de vida de milhões de idosos em situação de pobreza, sendo que muitos trabalharam e contribuíram de modo intermitente ao longo de suas vidas para a previdência social. É necessário compreender que o BPC é um benefício assistencial e, como tal, apresenta fundamentos e natureza jurídica distinta dos benefícios previdenciários. Deve ficar igualmente esclarecido   que os recursos para o pagamento do BPC não integram o orçamento da Previdência Social e sim da Política de Assistência Social, com recursos alocados no Fundo Nacional de Assistência Social.

Os gestores públicos estaduais da Política de Assistência Social se posicionam contrários a estas alterações. Tais mudanças significam um retrocesso na Assistência Social, nos índices de desenvolvimento humano, e representam a redução de direitos de cidadania conquistados.

Diante do exposto o Fonseas solicita ao Congresso Nacional, especialmente à Câmara dos Deputado, a supressão desta matéria da PEC 247/16.

 

Fortaleza, 15 de dezembro de 2016.