O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) lançou uma pesquisa inédita para aperfeiçoar o serviço de proteção a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC).
Os gestores municipais e os técnicos responsáveis pela vigilância socioassistencial e da proteção social especial poderão, a partir do dia 19 deste mês, preencher o questionário online no endereço https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mse. As informações devem ser enviadas até o dia 2 de março.
A coordenadora-geral de medidas socioeducativas de programas intersetoriais do MDS, Maria Yvelônia Barbosa, explica que as informações serão utilizadas para traçar um panorama geral das medidas socioeducativas em meio aberto executadas em todo o país.
“Mais do que executar uma medida e ofertar um serviço, queremos, com essas informações, que as medidas socioeducativas em meio aberto no Suas [Sistema Único de Assistência Social] sejam cumpridas e contribuam para uma efetiva mudança na trajetória de vida dos adolescentes e suas famílias”.
As medidas socioeducativas apresentam um caráter educativo e não punitivo. São aplicadas a pessoas na faixa etária entre 12 e 18 anos incompletos.
No Brasil, atualmente, 67.759 adolescentes cumprem medidas socioeducativas em meio aberto em 2.016 Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e em 1.145 unidades que recebem cofinanciamento do governo federal para o atendimento.
Saiba mais:
Liberdade assistida: o adolescente em medida de liberdade assistida é encaminhado ao Creas, onde será acompanhado e orientado. A liberdade assistida pressupõe certa restrição de direitos e um acompanhamento sistemático do adolescente, mas sem impor ao mesmo o afastamento de seu convívio familiar e comunitário. Essa medida é fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída caso a Justiça determine.
Prestação de serviços à comunidade: de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a prestação de serviços à comunidade consiste na realização de atividades gratuitas de interesse geral, por período não superior a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos, bem como em programas comunitários governamentais. As tarefas são atribuídas conforme aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados, ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência escolar ou jornada normal de trabalho.
da Ascom/MDS