As Secretarias Estaduais da Promoção Humana e Desenvolvimento e do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes) são parceiras na articulação de ações para a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Nesta quarta-feira (17), o Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou uma reunião para falar sobre a implantação de um cadastro único das pessoas com deficiência em Roraima.
A proposta é utilizar esse banco de dados para facilitar o encaminhamento das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho. O cadastro, que será gerenciado pela Setrabes em parceria com a Secretaria Municipal de Gestão Social, incluirá informações sobre cada inscrito, descrevendo as funções que estão aptos a realizar.
De acordo com a secretária da Promoção Humana e Desenvolvimento e coordenadora das Ações Sociais do Governo de Roraima, Shéridan de Anchieta o encaminhamento ao mercado de trabalho é importante para garantir inclusão social e profissionalização das pessoas com deficiência.
“Essa articulação é muito importante para concretizarmos a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho e, a criação desse banco de dados será fundamental para facilitar esse processo”, disse.
Conforme a procuradora do trabalho, Ana Luiza Zorzennon outro ponto que deve ser analisado é a oferta de capacitação profissional da pessoa com deficiência. “Os empregadores têm dificuldades para encontrar pessoas com deficiência que estejam realmente qualificadas e aptas para executar determinada função, por isso, envolvemos diversos parceiros que poderão colaborar também, com a formação profissional dessas pessoas”, explicou.
Emerson Almeida, presidente da Associação dos Deficientes Visuais de Roraima (ADVIR) destacou a importância de discutir a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. “Esse é apenas o primeiro passo para que a lei de cotas seja cumprida. Mas para que isso aconteça, diversos aspectos como mobilidade e investimento na capacitação das pessoas com deficiência devem ser levados em conta. A intenção é discutirmos ações que melhorem essa realidade”, falou.
Legislação – Em 1991 entrou em vigor no Brasil, a lei n° 8.213, conhecida como a lei de cotas, que prevê a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A legislação determina a contratação de 2% de pessoas com deficiência para as empresas que possuem entre 100 a 200 empregados, 3% para aquelas com 201 a 500 funcionários, 4% para os empreendimentos com mais de mil colaboradores.
ASCOM/SEPHD/SETRABES