Quem recebe o benefício pago pelo Programa Bolsa Família precisa estar atento ao início do ano letivo. A Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seades) reforça que caso famílias com crianças e jovens de 6 a 17 anos precisem mudar os filhos de colégio, a alteração deve ser informada ao setor responsável pelo Cadastro Único no município.
A coordenadora Estadual do programa, Maria José Cardoso, explica que não há prazo máximo para que a mudança seja informada, mas se governo não conseguir acompanhar a freqüência escolar desses alunos, o benefício pode ser suspenso.
“A instituição precisa registrar a assiduidade do aluno no Sistema Presença, do Ministério da Educação. Dessa forma, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) consegue verificar se a freqüência escolar mínima está sendo cumprida”, ressaltou.
Manter os filhos na escola faz parte das chamadas condicionalidades do Bolsa Família, que são compromissos firmados pelos beneficiários e pelo poder público nas áreas de educação e saúde para a superação da pobreza. O programa exige uma freqüência escolar mensal mínima de 85% para estudantes de 6 a 15 anos e de 75% para estudantes de 16 e 17 anos.
Atualização cadastral
Quem recebe o Bolsa Família também precisa manter outros itens do cadastro atualizados, como mudança de endereço, aumento ou diminuição da renda, nascimento ou morte de alguém da família, entre outros.
Caso não haja mudança, a confirmação dos dados no cadastro deve ser feita obrigatoriamente a cada dois anos. Sem a atualização dentro desse período, a família é convocada para o processo de Revisão Cadastral.
da Ascom/Seades