Conheça as regras do Programa de Renda Emergencial e a forma de acesso!
Em virtude da situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) no país, foi instituída a Renda Básica Emergencial, também chamada de Auxílio Emergencial, por meio da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para a proteção da população mais vulnerável.
Faz parte da agenda de reivindicações e medidas propostas pelos governadores e pelo Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social – FONSEAS, a garantia da segurança de renda a quem dela precisar, neste momento de crise, especialmente desempregados, trabalhadores autônomos e microempreendedores, bem como beneficiários do bolsa família!
Desde que atenda todas as regras estabelecidas do auxílio emergencial, quem já está cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), ou recebe o benefício do Programa Bolsa Família (PBF), receberá o auxílio automaticamente, até o limite de dois trabalhadores por família.
???? Quem não está inscrito no Cadastro Único precisa solicitar o auxílio no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/
???? Ou pelo aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no celular: https://qrco.de/bbUOUj
???? Confira as regras do programa no Informe Nº 709, de 9 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania: http://www.mds.gov.br/webarquivos/sala_de_imprensa/boletins/boletim_bolsa_familia/2020/abril/boletim_BFInforma709.html