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FONSEAS divulga Nota de Posicionamento sobre minuta de resolução em discussão no CNJ

O Fórum Nacional de Secretários(as) Estaduais de Assistência Social (FONSEAS) tornou pública uma Nota de Posicionamento a respeito da minuta de resolução em discussão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que propõe diretrizes para assegurar direitos e cuidados em saúde mental a adolescentes e jovens no âmbito do sistema socioeducativo.

No documento, o FONSEAS reconhece a relevância da iniciativa voltada à proteção integral de adolescentes e jovens em sofrimento psíquico, com transtorno mental ou deficiência psicossocial, mas manifesta preocupação com a ausência de participação estruturada da Assistência Social na formulação da minuta e com os impactos diretos sobre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A entidade destaca a necessidade de análise técnica aprofundada, de pactuação federativa e de diálogo intersetorial responsável antes da aprovação de qualquer normativa com repercussões sobre a organização e o funcionamento da rede socioassistencial.

A seguir, a Nota de Posicionamento na íntegra:


NOTA DE POSICIONAMENTO DO FÓRUM NACIONAL DE SECRETÁRIOS(AS) ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FONSEAS

O Fórum Nacional de Secretários/as de Estado da Assistência Social – Fonseas, composto por gestores estaduais e do Distrito Federal de Assistência Social, é reconhecido como instância de representação na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e demais normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Enquanto fórum representativo, tem se posicionado publicamente e atuado em agendas que representem a defesa do Suas, como sistema descentralizado e participativo, estatal e democrático, assim como demais políticas sociais e processos republicanos, vem a público manifestar posicionamento acerca da minuta de resolução em discussão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para assegurar direitos e cuidados em saúde mental a adolescentes e jovens no âmbito do sistema socioeducativo.

  1. O FONSEAS reconhece a relevância da iniciativa voltada à proteção integral de adolescentes e jovens, especialmente daqueles que vivenciam sofrimento psíquico, transtorno mental ou deficiência psicossocial. Trata-se de um tema sensível, que exige atuação intersetorial entre o Sistema de Justiça, a Saúde, a Assistência Social e demais políticas públicas, a fim de garantir respostas articuladas e adequadas às necessidades desse público.
  2. Causa preocupação a ausência de participação estruturada da política de Assistência Social na elaboração da minuta, considerando que diversas diretrizes apresentadas durante a reunião do CONIMPA — destacando-se que ainda não houve acesso integral ao documento — impactam diretamente a atuação dos profissionais e dos serviços da Proteção Social Básica (PSB) e da Proteção Social Especial (PSE). Além disso, a resolução faz referência explícita ao SUAS como responsável pela garantia da proteção social, da convivência familiar e comunitária e do acesso a serviços socioassistenciais. Soma-se a isso o fato de que a execução de medidas socioeducativas em meio aberto (LA e PSC) é competência direta do SUAS, conforme a legislação vigente, e de que impactos significativos podem recair sobre os serviços de acolhimento institucional, CREAS, CRAS e demais ofertas da rede socioassistencial. Diante disso, uma normativa com repercussões tão amplas para a organização do SUAS requer debate qualificado e pactuação federativa prévia, em respeito à gestão descentralizada e compartilhada entre União, estados e municípios, bem como ao controle social.
  3. A insuficiência de informações e a ausência de avaliação sobre os impactos no SUAS tornam-se evidentes a partir da apresentação realizada no âmbito do CONIMPA, que revela fragilidades na análise das condições reais de atendimento. Entre elas, destacam-se a inexistência de dados consolidados sobre a capacidade instalada do SUAS para responder às demandas projetadas e a insuficiência de diagnóstico sobre adolescentes com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Trata-se de decisões que, inevitavelmente, interferirão no fluxo de atendimento, nos serviços e nos protocolos intersetoriais do SUAS, e que, portanto, não podem ser implementadas sem análise técnica adequada, pactuação federativa e diálogo efetivo com a gestão pública responsável pela política.
  4. A estruturação da proposta tende gerar sobrecarga nos serviços do SUAS, judicialização indevida da porta de entrada da Assistência Social, fragilização da proteção social de adolescentes e de suas famílias e aumento do tensionamento sobre equipes que já atuam diante de importantes limites estruturais. A garantia de direitos, nesse contexto, depende de planejamento integrado e não da imposição de fluxos que desconsideram a realidade dos territórios.
  5. O FONSEAS reafirma seu compromisso com a atuação intersetorial responsável, a proteção social de adolescentes e suas famílias, o fortalecimento da rede socioassistencial e o cuidado humanizado e territorializado, em consonância com os princípios do SUAS. Nesse sentido, defende que a elaboração de qualquer normativa com impactos diretos sobre o Sistema Único de Assistência Social deve envolver o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS, o próprio FONSEAS e demais órgãos e entidades do SUAS que se façam necessários, assegurando diálogo intersetorial qualificado e pactuação federativa.
  6. Diante das considerações expostas, o FONSEAS solicita respeitosamente ao CNJ:

    1. Disponibilização integral da minuta de resolução, para análise técnica aprofundada pelas equipes do SUAS representadas neste CONIMPA;

    2. Ampliação do prazo de discussão, garantindo participação efetiva do SUAS por meio do SNAS, CONGEMAS e FONSEAS;

    3. Realização de reunião técnica intersetorial, com CNJ, MDS, CONGEMAS e FONSEAS, antes da aprovação da normativa;

    4. Incorporação das contribuições da Assistência Social, de modo a assegurar coerência com as diretrizes, fluxos e responsabilidades do SUAS.

O FONSEAS reafirma que a proteção integral de adolescentes, especialmente aqueles com sofrimento mental, depende de políticas públicas integradas, construídas de forma democrática, dialogada e respeitando as competências e capacidades de cada ente federativo.

Brasília, 3 de dezembro de 2025