A violência contra as mulheres foi reconhecida como violação dos direitos humanos na Convenção Interamericana realizada em Belém do Pará, em junho de 1994, quando também ficou estabelecido que os Estados têm o dever de criar condições reais para interromper o ciclo de violência que atinge as mulheres em escala mundial.
Mais de 25 anos depois, o Ministério da Saúde registra uma agressão à mulher, a cada 4 minutos, no Brasil. Em 2018, foram registrados perto de 145 mil casos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, ocorrências em que a vítima conseguiu sobreviver. Em cada registro, pode haver mais de um tipo de violência.
O levantamento do ministério foi baseado em dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), e não inclui o número de mulheres assassinadas.
Em relação aos homicídios, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), só em 2017, foram cometidos 4.396 assassinatos contra mulheres no país.
Na contramão da queda no número de homicídios de 10% entre 2017 e 2018, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2019, realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, registrou que o assassinato de mulheres por violência doméstica e discriminação de gênero, o feminicídio, aumentou 4% no mesmo período, sendo que em 55% dos casos, a agressão física atinge mulheres de 20 a 39 anos.
Com dados de 2017, o último Atlas da Violência do Ipea aponta que em cada 100 mil habitantes, houve 4,7 mulheres assassinadas, infelizmente uma taxa recorde.
O Ipea mostra ainda que a taxa de homicídios de mulheres negras é maior e cresce mais que a das mulheres não negras. Entre 2007 e 2017, a taxa para as negras cresceu 29,9%, enquanto a das não negras aumentou 1,6%.
Nos últimos anos, ainda segundo o Ministério da Saúde, foi expressivo o aumento nos registros de violência física, psicológica e sexual. A tendência de crescimento tem se mantido ano a ano.
Na grande maioria dos casos de violência contra a mulher, o agressor é um homem bem próximo a ela, mas quase sempre, é o ex ou atual marido ou namorado. Em 70% das agressões, a mulher está na própria residência.
Assédio sexual, outro tipo de violência, segundo pesquisa do Instituto Patrícia Galvão e Instituto Locomotiva, realizada em 2019, 97% das mulheres dizem já ter sido vítimas de assédio em meios de transporte.
Lei Maria da Penha
A Lei nº 11.340/2006, não só define e tipifica as formas de violência contra as mulheres, como também, prevê a implantação de serviços especializados em segurança pública, justiça, saúde, e assistência social.
Dados do 12º Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que em 2017 foram registrados 221.238 casos de lesão corporal dolosa enquadrados na Lei Maria da Penha, o que representa uma média de 606 casos por dia.
Em 2012, a Lei Maria da Penha obteve uma importante conquista quando, por decisão do STF, ficou determinado que qualquer pessoa poderia registrar de forma oficial uma denúncia de violência contra a mulher, e não apenas a vítima dessa violência.
A mulher que deu nome à lei é vítima de violência doméstica, e teve que lutar exatos 12 anos para ver o seu ex-marido e agressor punido. O tiro a fez perder o movimento das pernas, e ficar em uma cadeira de rodas. Sua mobilização, com apoio de organizações em direitos humanos, resultou na aprovação da Lei 11.340/06.
Ligue 180
Toda e qualquer mulher em situação de violência ou de ameaça pode fazer uma ligação sem custo algum para a Central de Atendimento à Mulher, que atende pelo número 180. O serviço funciona ininterruptamente, nos sete dias da semana, inclusive aos feriados. O telefonema pode ser feito de forma anônima. Além de receber as denúncias, o Ligue 180 também orienta as mulheres sobre seus direitos e, quando necessário, encaminha o caso para outros serviços.
Segundo relatório do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o Ligue 180, em 2018, registrou 1.185.690 atendimentos, apresentando um aumento de 1,29% comparado ao ano de 2017. Em média, foram realizados 98.808 atendimentos por mês e 3.248 ao dia.
É necessário ressaltar que os atendimentos englobam, além das denúncias de violações de direitos da mulher, atendimentos internacionais, disseminação de informações, reclamações e relatos de violência.
O Ligue 180 também atende ligações de 16 países com os quais o Brasil mantém convênio, para atender brasileiras que vivem na Argentina, Bélgica, Espanha, Estados Unidos (São Francisco e Boston), França, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Luxemburgo, Noruega, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela.
A política de Assistência Social possui uma importante função de proteção às mulheres em situação de violência, no âmbito dos serviços socioassistenciais, visando superação desta violação, na direção de sua autonomia.
Fontes:
https://www.mdh.gov.br
https://www.sintect-sp.org.br
http://www.ipea.gov.br
https://www.uol.com.br/universa