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Fonseas se posiciona e Ministério da Cidadania prorroga suspensão de procedimentos do Bolsa Família e do Cadastro Único

“O Fonseas solicitou ao Ministro da Cidadania, Onix Lorenzoni, em dezembro de 2020, a imediata suspensão dos procedimentos de gestão do Cadastro Único de do Bolsa Família. A suspensão é fundamental já que estamos numa situação de emergência pela pandemia, e a população não pode ser prejudicada” (Presidente Marcio Honaiser)

 


No dia 18 de janeiro o Ministério da Cidadania prorrogou a suspensão de procedimentos operacionais e de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, por meio da Portaria 591/2021. Tal medida se deu em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, mas resultou das diversas manifestações de gestores de Assistência Social e de entidades como o Fórum de Secretários/as de Assistência Social – Fonseas.

O presidente do FONSEAS, Márcio Honaiser, encaminhou ofício ao Ministro de Estado da Cidadania Onyx Lorenzoni, alertando as repercussões das mudanças, por exemplo, no acesso de diversos beneficiários à Tarifa Social de Energia Elétrica. Em função da pandemia da COVID 19, muitos não atualizaram seus cadastros no ano de 2020.

“A Instrução Normativa de 10/12 do Ministério da Cidadania que tratava da retomada de ações de gestão de benefícios sociais do Governo Federal a nível municipal e as alterações cadastrais de beneficiários, nos trouxe muita preocupação na época, e por isso, de imediato, oficiamos o Ministro”, afirmou o presidente Márcio”

Com a Portaria 591/21, ficam suspensos, pelo prazo de noventa dias, processos de gestão e operacionais do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, ou seja: a Averiguação Cadastral; a Revisão Cadastral, incluindo o Programa Bolsa Família; as ações especiais de pagamento conforme previsão no art. 12 da Portaria/MDS 204, de 8 de julho de 2011; a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família; as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.

A portaria tem efeito suspensivo, também, no cálculo do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, que permite a apuração do valor relativo ao apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal. Neste caso, para a apuração do valor do apoio financeiro durante o período de 90 dias, deverá ser utilizado o fator de operação do IGD-PBF da competência de mês de referência de fevereiro de 2020. Após os 90 dias, o cálculo do fator de operação do IGD-PBF passará a utilizar os dados mais recentes disponíveis a partir da Taxa de Atualização Cadastral (TAC) e da Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar (TAFE), mantendo suspensa a atualização da Taxa de Acompanhamento de Saúde (TAS), por mais 90 dias.

A prorrogação atende a finalidade de evitar aglomerações e exposição do público beneficiário do Programa Bolsa Família à infecção pelo coronavírus. É preciso considerar que o Ministério da Cidadania tem condições de realizar a verificação gradual das informações do Cadastro Único a partir das bases de dados que estão disponíveis. Nesse sentido, no contexto de emergência, “é fundamental que qualquer alteração em aspectos operacionais e na governança do Programa Bolsa Família e no Cadastro Único, sejam alinhados com gestores estaduais e municipais”, ponderou o presidente Márcio.

Com relação à possibilidade de alteração no Cadastro Único e no desenho do Bolsa Família, os gestores estaduais compreendem que o Ministério da Cidadania precisa apresentar nas instâncias do SUAS. Muitos programas estaduais estão planejados considerando as bases de dados e critérios do programa. Por isso a importância do alinhamento e da integração.

“A preocupação é que o modelo de inscrição do Auxílio Emergencial, sendo aplicado para o Bolsa Família, prejudique as famílias que não possuem acesso à internet ou à tecnologia necessária. Como presidente do FONSEAS, estamos discutindo o tema nacionalmente, com outros secretários”, afirmou o presidente Márcio.

O processo de execução do Auxílio Emergencial, desconsiderando a rede de atendimento instalada, com ênfase no acesso exclusivo por meio de aplicativo, acarretou diversos problemas e barreiras para a população. Muitos usuários mais vulneráveis não acessaram o benefício. Evoluir para um sistema similar sem avaliação e incorporação das sugestões dos gestores da Assistência Social, de quem opera no município, poderá resultar em diversas dificuldades operacionais, e, sobretudo, na ampliação da exclusão no acesso.

O contexto de pandemia exigirá por parte dos gestores, especialmente em âmbito federal, medidas que garantam a continuidade e ampliação do atendimento, considerando, inclusive, as consequências da crise instalada, que além de ser sanitária é social e econômica, o que implica, inevitavelmente, a ampliação de serviços e benefícios sociais.