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MANIFESTAÇÃO DO FONSEAS SOBRE A PEC Nº241/2016

Nós, gestores da Política de Assistência Social dos 26 estados do Distrito Federal, reunidos em reunião ordinária do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estados de Assistência Social – FONSEAS realizado no dia 5 de outubro de 2016, considerando os compromissos políticos assumidos no segundo encontro nacional do FONSEAS, constantes na Carta de Brasília, manifestamos publicamente as preocupações sobre as implicações da Proposta de Emenda á constituição nº241/16, que adota o Novo Regime Fiscal (NRF) para os próximos vinte anos.

Estudos estimam uma redução significativa nos recursos para as politicas sociais entre elas a assistência social. No primeiro ano de vigência do NRF o orçamento da assistência social contará com apenas R$79 bilhões ao invés dos R$ 85 bilhões necessários para a garantia das responsabilidades pactuadas, resultando numa redução de 8%. As perdas progressivas de recursos atingirão 54% em 2036, totalizando R$ 868 bilhões em vinte anos (IPEA. Nota Técnica PEC nº241/16).

Neste sentido, só na assistência social o impacto é de menos da metade dos recursos que seriam necessários para manter as previsões e ofertas atuais, fruto de pactuações nas instâncias do Sistema Único Assistência Social. Isso significa comprometer a rede instalada e congelar novas ofertas, além de desinstalação de serviços estatais, descontinuidade de cofinanciamento fundo a fundo e de apoio ás entidades vinculadas. Compromete, portanto, as pactuações e provisões locais e estaduais.

O aumento de investimento com politicas sociais, notadamente de assistência social, promove desenvolvimento local, já que cada R$1,00 transferido pelo Programa Bolsa Família – PBF representa o incremento de R$1,78 no PIB brasileiro, além de reverter violências e possibilitar impactos sociais na redução de vulnerabilidades sociais e violações.

Destaca-se, ainda, a situação especifica de pessoas idosas e de pessoas com deficiência incapacitadas para o trabalho, em condição de pobreza. O Beneficio de Prestação Continuada – BPC é um direito positivo constitucionalizado e como tal deve ser garantido pelo Estado Democrático de Direito, considerando a relação entre vulnerabilidade e substituição de renda do trabalho, tendo como parâmetro a sua vinculação ao salário mínimo para prover a sobrevivência às famílias extremamente pobres. Os estudos do Ipea já sinalizam que este direito constitucional será inviabilizado, haja vista que a partir de 2026 o teto orçamentário para a assistência social não será suficiente para cobrir as despesas do BPC, observando-se, ainda, a dinâmica populacional e a evolução do salário mínimo.

Pelos motivos expostos, afirmamos a necessidade de preservar os recursos necessários para assistência social, considerando que a PEC nº241/2016 do modo que está proposta, representa um limitador para a manutenção e expansão dos serviços e benefícios socioassistenciais, e pode comprometer os compromissos do Plano Decenal e do Pacto de Aprimoramento do Suas, cujas prioridades e metas apontam para plena universalização do direito a assistência social á população que dela necessita em consonância a constituição federal de 1988 e a Lei Orgânica de Assistência Social.

Brasília, 05 de outubro de 2016

Josbertini Virginio Clementino
Presidente do Fonseas

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