O Governo do Estado de Minas Gerais assume, de forma pioneira no país, a responsabilidade, compartilhada com os municípios, pela oferta de serviços para indivíduos e famílias que sofreram violação de direitos. Os serviços regionalizados de proteção social especial de alta complexidade foram estabelecidos pela Lei nº 21.966, de 11 de janeiro de 2016, publicada […]