O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) publicou nessa segunda-feira (15), no Diário Oficial da União (DOU), portaria que institui o Programa de Gestão das Atividades Médicas Periciais. A medida irá tornar mais rápido o processo de revisão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e garantirá maior produtividade dos médicos peritos do Instituto.
O novo modelo flexibiliza o cumprimento da jornada de trabalho e possibilita o acúmulo de pontos pelos peritos com as tarefas realizadas durante o dia. A medida garante vantagens, como a redução da carga horária. Atualmente, os peritos cumprem 4h, 6h ou 8h de trabalho.
“É uma mudança profunda na gestão do trabalho do médico. Saímos de um modelo antigo de verificação exclusivamente de horário para um sistema de mensuração de eficiência e produtividade”, destaca o ministro do Desenvolvimento Social em exercício, Alberto Beltrame.
A partir da adesão dos médicos, o governo pretende reforçar o processo de revisão dos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez. A estimativa é de que cerca de 1,2 milhão de perícias possam ser realizadas durante este ano com a nova portaria.
Com a agilidade no processo de revisão, a expectativa é de que sejam realizadas ao menos 125 mil perícias por mês. “Isso vai beneficiar também os segurados porque irá acelerar o agendamento das perícias”, reforça Beltrame.
Balanço – Desde o segundo semestre de 2016, foram realizadas 249,8 mil perícias médicas. Desse total, 80% dos benefícios foram cancelados. Com as outras medidas adotadas, como a Data de Cessação de Benefício (DCB) e a carência para obtenção de novo auxílio-doença, o governo poupou R$ 5,7 bilhões até dezembro de 2017. A economia com as revisões poderá chegar a R$ 20 bilhões para o Fundo da Previdência Social até o fim do ano.
Todos os segurados convocados para a revisão dos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez receberão uma carta do INSS – eles têm cinco dias úteis para agendar a perícia pelo telefone 135. Caso contrário, o benefício fica suspenso até a regularização da situação. Se o segurado não procurar o INSS em 60 dias, o benefício será cancelado.
da Ascom/MDS