Para reduzir os danos causados pela estiagem, a partir de agora os pequenos criadores de municípios em estado de emergência no Nordeste e em partes de Minas Gerais e Espírito Santo poderão comercializar ovinos e caprinos na modalidade de compra direta do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Resolução nesse sentido foi publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial da União pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). O preço para o quilo de animal vivo é de R$ 6,65.
O investimento será de R$ 30 milhões para aquisição dos animais e cerca de R$ 11 milhões para operação. A estimativa é atingir 10 mil famílias de pequenos criadores e cerca de 2 milhões de famílias com o consumo da carne. O público-alvo são famílias pobres e extremamente pobres que sofrem com a escassez alimentar no período da seca.
Os elevados prejuízos na produção rural por causa da seca no Nordeste, especialmente na criação de ovinos e caprinos, por conta da escassez de alimentos e de água, têm provocado aumento na oferta de animais para abate. Inclusive, com descarte de matrizes por absoluta impossibilidade de alimentá-las adequadamente, seja pelo aumento de preços ou pela própria falta de insumos. Como resultado, os preços ao criador estão sendo pressionados para baixo, prejudicando ainda mais os pequenos criadores que têm nesta atividade quase sua única fonte de renda.
A resolução, que já está em vigor, estabelece o valor para aquisição do animal vivo e autoriza a compra direta pelo governo federal, por meio do PAA. Atualmente a compra de animal é feita em pequena escala na modalidade doação simultânea. O valor de referência para o quilo do animal vivo foi definido após pesquisa de mercado feita pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) em conjunto com o governo de Pernambuco, estado que vai iniciar a operação.
A coordenadora-geral de Aquisição e Distribuição de Alimentos do MDS, Ana Luiza Müller, explica que a compra do animal vivo será feita pela Conab, responsável pela operacionalização, que inclui abate, congelamento e distribuição da carne. O agricultor familiar não tem infraestrutura para vender o animal abatido, transportar ou congelar a carne, assinala ela.
Essa medida vale para a região de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O órgão atende Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Maranhão, Rio Grande do Norte, Sergipe e, parcialmente, Espírito Santo e Minas Gerais. A aquisição deverá obedecer ao limite máximo de 20 cabeças por agricultor familiar, que não pode ter mais de 50 cabeças de animais e que estejam preferencialmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. As aquisições poderão ser realizadas até o final deste ano.
Essa é a primeira vez que o PAA vai adquirir carne na modalidade de compra direta. Até o momento, entre os alimentos comprados nessa modalidade, destacam-se o arroz, a farinha de mandioca, o feijão, o milho, o trigo, o leite em pó integral e a farinha de trigo. A compra direta da agricultura familiar permite a aquisição de alimentos para distribuição ou para formação de estoques públicos. Os alimentos adquiridos por meio daquela modalidade vão costumeiramente para os estoques da Conab e têm sido utilizados especialmente para compor as cestas de alimentos distribuídas a grupos populacionais específicos (indígenas, quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais). Na atual operação de aquisição de ovinos e caprinos, a carne adquirida será distribuída para entidades que já recebem alimentos pelo PAA, pela modalidade doação simultânea, ou seja, será distribuída imediatamente para as instituições cadastradas no Censo Suas 2011, rede de equipamentos públicos de alimentação e nutrição (restaurantes populares, bancos de alimentos e cozinhas comunitárias) e Sesc Mesa Brasil.
Por Ascom/MDS