Mais de 336 mil donas de casa de baixa renda se cadastraram na Previdência Social no período entre outubro de 2011 e setembro de 2012. Dados da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) revelam que os estados com maior registro de donas de casa de baixa renda são Minas Gerais (47.643), São Paulo (46.456), Paraná (28.946), Rio Grande do Sul (22.579) e Bahia (19.240).
Na categoria, as seguradas têm direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Por meio da Lei 12.470, as donas de casa de baixa renda que realizam trabalho doméstico na própria residência, tem direito a se filiar à Previdência pagando uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, equivalente, hoje, à R$ 31,10.
Estima-se que haja no País um público potencial de 5,9 milhões de trabalhadores entre 16 e 64 anos que podem se filiar à Previdência Social como segurados facultativos de baixa renda. O governo espera atingir esse público que ainda se encontra fora da proteção da Previdência Social. A meta é atingir um milhão de cadastros até 2015.
Para se inscrever no Programa – Qualquer pessoa sem renda própria que realize o trabalho doméstico no âmbito da própria residência pode se filiar à Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda. Para isso, basta que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda mensal de até dois salários mínimos, R$ 1.244,00). A alíquota de contribuição previdenciária é de apenas 5% do salário mínimo (R$ 31,10) por mês. A inscrição pode ser realizada por meio da Central 135.
As dona de casas que não são de baixa renda também podem planejar sua aposentadoria. Nesse caso, elas participam da Previdência Social como contribuinte facultativo. Nessa categoria, pode entrar qualquer pessoa com mais de 16 anos que não exerça atividade remunerada.
O valor da contribuição, nesse caso, pode ser de 11% sobre o salário mínimo, R$ 68,42, ou de 20% sobre o valor recebido declarado. Caso a contribuição seja de 11%, a dona de casa terá direito à aposentadoria por idade e aos demais benefícios, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição. Se for mulher, a partir dos 60 anos. Quando o recolhimento é de 20% sobre o salário, a dona de casa terá direto à aposentadoria também por tempo de contribuição, que para a mulher é de 30 anos.
Caso o segurado seja do sexo masculino, a idade é a partir dos 65. Será preciso comprovar 180 contribuições mensais (o equivalente a 15 anos).
A contribuição vence no dia 15 de cada mês e deve ser paga por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que é o documento hábil para o recolhimento das contribuições. A GPS pode ser obtida em papelarias ou no site da Previdência. O pagamento da contribuição pode ser feito nas agências bancárias ou casas lotéricas.
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