Em homenagem ao Dia da Criança, a ser comemorado no próximo dia 12 de outubro, os poderes Judiciário e Executivo, além de organizações internacionais, firmaram nesta terça-feira (9) pacto para defesa e proteção dos direitos da criança e do adolescente. Os menores de 18 anos representam hoje 36% da população.
A Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente, assinada nesta terça, tem como meta promover uma ação articulada entre todos os poderes públicos para garantir o cumprimento da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente, que já preconizam atenção especial às políticas públicas voltadas a essa faixa etária.
O pacto possui quatro eixos de atuação: direito à convivência familiar e comunitária; enfrentamento à violência sexual; reformulação do sistema socioeducativo, e erradicação do trabalho infantil.
Para estimular o convívio familiar, a carta prevê o registro de todos os jovens no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA), para que o acompanhamento possa ser mais próximo. Também está prevista a reavaliação periódica das medidas de acolhimento pela justiça, além do estímulo à reinserção por meio da convivência comunitária, educação e capacitação profissional.
Já para enfrentar a violência sexual, uma série de ações foi definida, como a articulação de medidas preventivas e garantia de maior rapidez e efetividade às investigações. O estímulo de métodos de depoimentos e produção de provas que não afetem psicologicamente as crianças e adolescentes também norteia esse eixo.
Dentro dessa estratégia, está a ampliação do número de salas especiais para o depoimento judicial de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, que atualmente, não passa de 40 em todo o Brasil.
Na questão que envolve as medidas socioeducativas, serão estimuladas as penas em meio aberto e o acompanhamento dos que já cumpriram. Além disso, será buscada a reformulação das unidades de internação de semiliberdade e das medidas socioeducativas em meio aberto
E, no combate ao trabalho infantil, a estratégia é promover a mudança cultural quanto à aceitação da exploração dessa mão de obra, com ações que promovam a sensibilização do setor produtivo. A fiscalização também deverá ser intensificada.
A carta foi assinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), os ministérios da Justiça, Saúde, Educação, Trabalho e Desenvolvimento Social e Combate à Fome, além da Unicef e da organização Childhood Brasil. Esses órgãos vão formar um comitê, coordenado pela SDH, com o objetivo de desenvolver e acompanhar as ações pactuadas na carta.
A ministra da SDH, Maria do Rosário, ressaltou a importância do trabalho conjunto. “Crianças são responsabilidade do Estado e ações integradas geram bons resultados”. A ministra lembrou que um dos principais problemas é o trabalho infantil. “Teremos ações de erradicação do trabalho infantil. Hoje temos juízes liberando autorizações questionáveis que permitem que jovens trabalhem antes da idade adequada.”
“Não se pode sequestrar essa idade de vida. Além de não haver uma estrutura mental e intelectual consolidadas, quando experimentada, a infância gera várias lições”, afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Queremos contribuir para a universalização dos direitos da infância no Brasil. É uma forma justa de comemorar o dia 12 de outubro. O país teve vários avanços, mas ainda persistem desafios”, disse o representante do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) no Brasil, Gary Stahl.
Redução
De acordo com os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2011, houve redução de 58% nas autorizações judiciais de trabalho concedidas para crianças ou adolescentes, em comparação a 2010. No total, foram concedidas 3.134 autorizações no ano passado. Em 2010, constatou-se a liberação de 7.421 casos.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego investiga todas as empresas que declaram manter uma criança ou um adolescente em situação de trabalho sob a tutela de um alvará judicial e avalia a real situação do emprego.
A partir dos 14 anos, a Constituição Federal prevê o trabalho como aprendiz e, aos 16 anos, já se permite o contrato normal de trabalho em atividades que não sejam perigosas e insalubres e que não aconteçam em horário noturno. Confira as atividades previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.
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