O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (09), o decreto n.º 10.049, que institui o Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema único de Assistência Social (Suas), uma instância colegiada de natureza consultiva, que tem como competências, desde acompanhar, em conjunto com o Ministério da Cidadania, as medidas de educação permanente do Suas para subsidiar o seu aprimoramento e a sua execução; diagnosticar as competências e as necessidades de qualificação dos membros dos conselhos de assistência social, dos trabalhadores e dos gestores do Suas; propor metodologias e conteúdos ao Ministério da Cidadania sobre cursos de formação e capacitação no âmbito da educação permanente no Suas; atuar no processo de avaliação dos conteúdos e das metodologias de cursos de formação e capacitação no âmbito do Suas; e até disseminar informações e conhecimentos relacionados à qualificação e formação no âmbito do Suas.
O Núcleo Nacional de Educação Permanente do Suas é composto por representantes do Ministério da Cidadania, um professor ou pesquisador de instituição de ensino superior, um trabalhador do Suas,um usuário do Suas, um secretário de estado da assistência social; e um gestor municipal de assistência social.
O projeto determina também que o Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social se reunirá em caráter ordinário anualmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo seu Coordenador e que a Secretaria-Executiva do Núcleo Nacional será exercida pela Secretaria Nacional de Assistência Social da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania.
A participação no Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. O decreto já está em vigor porque foi publicado no Diário da União nesta quinta-feira (10).
As atividades do Núcleo haviam sido interrompidas por força do Decreto 9.759/19, assinado em abril pelo presidente da República, e que determinava a diminuição de 700 para menos de 50 o número de conselhos previstos pela Política Nacional de Participação Social (PNPS) e pelo Sistema Nacional de Participação Social (SNPS). Esses programas, criados pelo governo Dilma Rousseff, em 2014, também são extintos. Esses órgãos tiveram o prazo de 60 dias para justificar sua existência.
O Fonseas pautou este tema em reuniões ordinárias e reforçou os impactos da descontinuidade das instâncias de gestão do trabalho no âmbito federal.
Os gestores entendem ser fundamental fortalecer o papel dos Núcleos nos estados considerando as responsabilidades reguladas e a necessária qualificação dos serviços. A precarização do ensino na área e a alta rotatividade justificam uma política nacional de educação permanente, considerando as responsabilidades definidas e percursos formativos. Daí a importância de um posicionamento por parte da SNAS quanto à incorporação desta agenda na gestão do Suas, tendo em vista a necessidade de diretrizes nacionais.