Eutalia Barbosa Rodrigues*
No dia 07 de dezembro de 1993 foi promulgada a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas).
Esta conquista foi possível pela atuação decisiva da sociedade civil organizada, dos movimentos sociais e populares, dos militantes da área. Foi também necessária para iniciarmos as grandes conquistas no campo da proteção social brasileira.
A Loas desencadeou a construção de uma nova institucionalidade, a partir, sobretudo, da descentralização com participação da sociedade civil. É uma lei que compõe as conquistas fundamentais na democracia e na realização dos direitos no Brasil.
Sinalizo sua importância no conjunto das conquistas democráticas porque historicamente a assistência pontual reforçou a combinação perversa entre assistir e reprimir. Serviu para reproduzir a desigualdade e legitimar a cultura do favor em nossa sociedade.
No campo da gestão das três esferas de governo, cabe o registro da inoperância, da fragmentação e do improviso. Marcas que contribuíram para que assistência social fosse concebida como um conjunto de programas residuais.
Hoje a assistência social compõe o conjunto de medidas de proteção social não contributiva, integrando a proteção social brasileira. Sua centralidade justifica-se pela realidade histórica de desigualdade, vivida pela maioria do povo brasileiro, e de omissão por parte do Estado nas políticas públicas.
Sob uma nova lógica que preconiza a unificação e um novo e progressivo pacto federativo na área, estamos em pleno e vitorioso processo de nacionalização do direito da assistência social, com a vigência do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Vitorioso porque todos os Estados da Federação assinaram o Pacto de Aprimoramento da Gestão dos Estados e do Distrito Federal, assumindo compromissos e responsabilidades, e 99,4% dos municípios estão habilitados ao Suas.
Milhares de brasileiros(as) estão inseridos em serviços e benefícios socioassistenciais nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) instalados nos municípios. Estão reconstruindo seus projetos de vida, reinventando seus destinos, redesenhando suas trajetórias.
Os benefícios de assistência social, o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC) e o Bolsa Família, assumem um papel central para a economia das localidades, mas especialmente para a garantir dignidade, sobrevivência, renda e autonomia, na articulação de serviços socioassitenciais e demais políticas publicas, às famílias atendidas. Os beneficiários do BPC, já são 3,4 milhões e do Programa Bolsa Família, 12,7 milhões.
Trata-se de uma política que vem aprimorando a capacidade gerencial de municípios e Estados, vem consolidando medidas de proteção social, que vão desde a socialização e convivência, até o acolhimento e recomposição de direitos violados. Este processo exige um Estado forte e democrático, o que depende de uma sociedade civil forte na participação e decisão sobre as ações na área, especialmente nos conselhos deliberativos.
Muitas mudanças já foram implementadas no Suas, como a regulamentação do Certificado de Entidades Beneficentes (Cebas), que traz uma nova relação entre o público e o privado, na direção de uma rede socioassistencial ampla e de qualidade. Contamos hoje com a Tipificação Nacional de Serviços, um sistema de informação democrático, por meio da Rede-Suas, e tantos outros processos de gestão que qualificam a oferta dos direitos.
Comemoramos 17 anos de Loas com o compromisso coletivo de impulsionar os avanços necessários. Os estados e o DF possuem uma posição estratégica no Suas, pela relação de proximidade com os municípios, pelas possibilidades de aprimorar a gestão e os serviços, buscando excelência e fortalecendo a gestão democrática.
A assistência social já faz parte das grandes agendas nacionais e internacionais pela ampliação dos direitos e do desenvolvimento social. Por isso, a aprovação do PL nº 3.077/08 (PL Suas), que tramita no Congresso Nacional, deverá ser motivo de comemoração nos próximos anos.
O PL/SUAS incorpora à Loas os avanços pactuados neste processo de construção e implantação do Suas, a partir de seu novo arcabouço normativo: a Política Nacional de Assistência Social, aprovada em 2004, e da Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas/05).
O FONSEAS protagonizou juntamente com outras instâncias e esferas do Suas, este processo de pressão junto ao Legislativo, para que o Suas vire lei, ampliando as responsabilidades do Estados fortalecendo as garantias Constitucionais em sua materialização.
Comemoramos coletivamente os 17 anos da Loas e 07 anos do Programa Bolsa Família, valorizando os grandes impactos na redução da pobreza e da fome, da desigualdade e disparidades regionais. Comemoramos, especialmente, pela recuperação do papel do Estado e pelos resultados, em termos de direitos, na vida dos brasileiros e das brasileiras.
*Secretária de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social do Pará e Presidenta do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado de Assistência Social(FONSEAS).