O IV Encontro Estadual Sobre Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Mato Grosso do Sul (MS) – Desafios e Possibilidades tem como objetivo fortalecer o PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), enfatizando a prevenção e erradicação do trabalho precoce, em consonância com as normativas do SUAS (Sistema Único de Assistência Social). Organizado pela Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos).
Conforme a Secretaria Executiva de Assistência Social da Sead, o evento reunirá gestores e técnicos das AEPETI (Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), parceiros comprometidos com a prevenção e erradicação do trabalho infantil, gestores das secretarias de Assistência Social, técnicos de referência do PETI, coordenadores e técnicos dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), além de representantes de outros serviços, projetos e programas socioassistenciais.
Também participarão representantes do protagonismo infanto-juvenil.
A disseminação de informações, promovendo a troca de experiências entre técnicos e gestores dos 79 municípios de MS, com ênfase especial naqueles que apresentam alta incidência de trabalho infantil, também é pauta do encontro, buscando fortalecer e sensibilizar as políticas setoriais e os órgãos de responsabilização para ações em rede quanto à prevenção e erradicação do trabalho infantil.
Na sua quarta edição, o encontro reforça o chamamento da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que desde 2002 convoca a sociedade, os trabalhadores, os empregadores e os governos do mundo todo a se mobilizarem contra o trabalho infantil.
Anualmente, para marcar a data, é proposto um tema sobre uma das formas de trabalho infantil e realiza-se uma campanha de sensibilização e mobilização da população em geral.
Conforme a OIT, o trabalho infantil é ilegal e priva crianças e adolescentes de uma infância normal, impedindo-as não só de frequentar a escola e estudar normalmente, mas também de desenvolver de maneira saudável todas as suas capacidades e habilidades, sendo, antes de tudo, uma grave violação dos direitos humanos e dos direitos e princípios fundamentais no trabalho.
Fonte: https://www.sead.ms.gov.br/