“Conheça, valorize e defenda a política de Assistência Social!”
A Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, atualizada pela Lei nº 12.435/11, resultou de ampla mobilização social, da atuação da sociedade civil, de profissionais da área, do compromisso de gestores e parlamentares. Trata-se de uma conquista da sociedade, um direito de proteção social, destinado a quem dela precisar.
A Assistência Social compõe o tripé da Seguridade Social na Constituição Federal de 1988, e por isso atende aos objetivos de redução da pobreza, de garantia de mínimos sociais. Direitos importantes foram conquistados com a Loas, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um benefício assistencial que substitui renda e atende mais de 4,6 milhões de pessoas idosas e pessoas com deficiência.
Com a Política Nacional de Assistência Social, deliberada pelo Conselho Nacional de Assistência Social, órgão superior da política, além de outras normas, como a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social e a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, uma série de mudanças ocorreram na Assistência Social. A implementação do Sistema Único de Assistência Social – Suas permitiu universalizar a cobertura da proteção básica; padronizar e hierarquizar serviços por níveis de complexidade; repassar recursos fundo a fundo de modo regular e automático, conforme os diagnósticos e pactuações; instituir dispositivos que estruturam a gestão do trabalho, a provisão de serviços, o aprimoramento do Suas, a partir de um pacto federativo.
O Suas reorganizou os serviços, programas, projetos e benefícios relativos à assistência social destinados à população usuária que dela necessita. Garante proteção social básica e especial de média e alta complexidade, tendo a centralidade na família e base no território, ou seja, os territórios onde seus usuários vivem.
No dia da Assistência Social os gestores estaduais de Assistência Social reafirmam compromissos com a defesa e a qualificação do Suas, especialmente diante do contexto de restrição fiscal, por meio da Emenda Constitucional nº 95/16.
O Fonseas tem mobilizado esforços pela garantia de recursos para a manutenção dos serviços, como o PLN nª 42 que busca a recomposição de 750 milhões do orçamento de 2019. Para a manutenção da Assistência Social é preciso aproximadamente 2,7 bilhões ano. Além dos contingenciamentos, existem recursos atrasados que ultrapassam 2 bilhões de reais, relativos aos exercícios de 2017, 2018 e 2019.
A Assistência Social muda a vida da população usuária. São mais de 25 milhões de atendimentos realizados anualmente nos serviços pelos trabalhadores que atuam pela garantia de segurança de renda, pelo fortalecimento dos vínculos afetivos, pela autonomia e o protagonismo da população usuária. Esta política viabiliza proteção não contributiva por meio dos serviços estatais e pelos serviços prestados por Entidades de Assistência Social, e está integrada às demais políticas públicas, políticas transversais em direitos humanos, para a proteção social da população.
Conheça mais sobre a Assistência Social:
Política Nacional de Assistência Social – PNAS/04
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS/12