Notí­cias gerais

Medidas na gestão do INSS geram economia de R$ 5,7 bilhões aos cofres públicos

O aperfeiçoamento do controle e da gestão na concessão de benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gerou uma economia para os cofres públicos de R$ 5,7 bilhões em 2017.

Ao longo do ano, diversas ações foram feitas para que os pagamentos chegassem àqueles que realmente precisam. Uma delas foi a revisão de benefícios, medida obrigatória, mas que não estava sendo realizada no governo passado.

Foram chamados para novas perícias médicas os segurados que recebiam auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há dois anos ou mais, sem terem passado por avaliações neste período. O órgão enviou 435 mil cartas de convocação e mais de 226 mil segurados tiveram os benefícios  cancelados.

Com a iniciativa, cerca de 249 mil perícias ocorreram em 2017. O pente-fino vai até dezembro de 2018. Ao todo, o objetivo do governo federal é revisar 1,2 milhão de perícias de auxílio-doença e aposentadorias por invalidez.

Mudanças – A Data da Cessação do Benefício (DCB) também sofreu alterações. Quando não for estabelecido um prazo para a manutenção do pagamento, o limite para recebimento será de 120 dias, salvo nos casos em que a perícia apontar a necessidade de mais tempo para a recuperação.

Outra mudança foi relativa ao período de carência para obtenção de novo auxílio-doença após perda da qualidade de segurado: de quatro para seis meses.

Com as medidas, o governo prevê uma economia de, no mínimo, R$ 20 bilhões por ano. Para o ministro do Desenvolvimento Social, Osmar Terra, o aperfeiçoamento da gestão dos recursos faz com que mais benefícios sejam pagos a quem necessita.

“Este dinheiro é público e temos que utilizá-lo nas situações de necessidade social, nos estímulos ao desenvolvimento de emprego e renda, na melhoria dos programas públicos de saúde, de educação. A nossa meta é chegar até o final de 2018 com essa economia, que tende a se repetir a cada ano”, afirmou.

Os recursos economizados permanecem no Fundo de Previdência Social e só poderão ser utilizados para o pagamento de benefícios.

 

da Ascom/MDS